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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidor, Sra. Persida Francisco da Silva Cesarinho.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei n.º 558/99 atualizada pela Lei nº 002/2006, que versa acerca do novo quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela, ainda o anexo III do Decreto nº 010, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a Sra. PERSIDA FRANCISCO DA SILVA CESARINHO, casada, portadora do RG n.º 729768 SSP/MT e do CPF n.º 487.152.551-15, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no Cargo de Gari, Classe ‘’B’’, Nível “VII”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 966, contando com 13 anos, 08 meses e 13 dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2020.03.00051P, a partir de 09/10/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de outubro de 2020.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal