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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: GENTE SEGURADORA S/A, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº450, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, pelo seu representante infra-assinado, o Sr. MARCELO WAIS, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Teixeira Soares, nº 200/202, Torre A, Bela Vista, Porto Alegre/RS, portador do RG-SSP/RS nº 7009036166 e inscrito no CPF nº 632.005.380-15, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 067/2020, homologada em 30 de setembro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na realização de serviços de seguro automotivo, vários modelos, para a frota de veículos públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL N. 067/2020, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO SEGURO 2.1 - A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina mais próxima do acidente, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme descrito abaixo: 2.1.1 Colisão, abalroamento ou capotagem acidental; 2.1.2 Queda acidental em precipícios ou de pontes; 2.1.3 Descargas elétricas e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais; 2.1.4 Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele fixado; 2.1.5 Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de transito e não da simples freada; 2.1.6 Submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo; 2.1.7 Roubo ou furto, total ou parcial do veículo; 2.1.8 Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado; 2.1.9 Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos Não Indenizáveis pela Seguradora”; 2.1.10 Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos; 2.1.11 Roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-CD/DVD e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veículo. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGACOES DA CONTRATADA 3.1 Enviar serviço de socorro em caso de colisão, pane elétrica ou mecânica, devendo, sempre que possível, efetuar o reparo no local da pane. 3.2 Diante da impossibilidade de reparo do veículo na localidade em que se encontre, o mesmo deverá ser rebocado para uma das oficinas credenciadas mais próximas para realização dos reparos necessários, sem cobrança de valores a título de excedente de quilometragem do local da ocorrência até o destino final do veículo; 3.3 Prestar assistência para transporte de passageiros por meio de veículo disponibilizado pela seguradora; 3.4 Fornecer cobertura para reposição exclusiva de vidros, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos; 3.5 Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante; 3.6 Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo determinado, cobrindo o bem contra prejuízos e despesas ocorridos desde a data da publicação da nota de empenho no DOU, devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 3.7 Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT; 3.8 Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pela Contratante, em caso de sinistro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela Contratada, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução; 3.9 Autorizar a realização dos reparos necessários, em relação a cada veículo segurado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação do sinistro pela Contratante; 3.10 Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega, à Contratada, de toda a documentação exigida por esta no Contrato; 3.11 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela prefeitura e atendendo às reclamações formuladas; 3.12 Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro; 3.13 Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com a Prefeitura (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação; 3.14 Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 3.15 Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades; 3.16 Fornecer, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado; 3.17 Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento; 3.18 Entregar a apólice, tão logo emitida, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT. 3.19 Nomear preposto com poderes para dirimir às questões contratuais CLÁUSULA QUARTA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE 4.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; 4.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices quando em desacordo com as obrigações derivadas da 4.3 - presente contratação, assumidas pela Contratada; 4.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável; 4.5 - Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação correlata e no Edital; 4.6 - Permitir e viabilizar a vistoria dos bens a serem segurados; 4.7 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à execução do objeto desta licitação; 4.8 - Aplicar as penalidades previstas no Edital e no Contrato, quando cabível; 4.9 - Cientificar a Contratada, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses. Tendo inicio na assinatura do mesmo e término em 06 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS PARA EMISSÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE 6.1 A apólice deverá ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela Contratada. 6.2 Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela Contratada, mesmo que não tenha sido emitida ainda à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro. 6.3 O prazo de vigência do seguro será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento do empenho pela Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 067/2020, bem como à proposta comercial da Contratada.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR

O valor global deste Contrato é de R$ 38.710,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos e Dez Reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

02

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: MM/ L200 TRITON GLS D 2017/2017; PLACA: QBN 7675; RENAVAN N° 1118150292 CHASSI N° 93XXNKB8TJCH30865.

UNID

01

2.550,00

2.550,00

03

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: FIAT/ SIENA ATRACTIVE 2017/2018; PLACA: QCO 8261; RENAVAN N° 1140558274; CHASSI N° 9BD19713HJ3349926.

UNID

01

1.100,00

1.100,00

04

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: MM/ L 200 TRITON SPT 2018/2019; PLACA: QCM 9563; RENAVAN N° 1160275383; CHASSI N° 93XLJKL1TKCJ10567

UNID

01

3.000,00

3.000,00

05

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: MM/ L 200 TRITON 2.4 HLS 2016/2017; PLACA: QBV 6883; RENAVAN N° 1090117490; CHASSI N° 93XFNKA5THCG24707

UNID

01

2.300,00

2.300,00

08

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: RENAULT M REVESCAP - VAN 2019/2020; PLACA: OAW 0219; RENAVAN N° 1204297522; CHASSI N° 93YMAFEXCLJ915903.

UNID

01

4.900,00

4.900,00

10

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: MARCOPOLO VOLARE MICRO-ÔNIBUS 2019/2020; PLACA: QCG 0406; RENAVAN N° 1197858340; CHASSI N° 93PB84S36LC061631.

UNID

01

8.000,00

8.000,00

15

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: MARCOPOLO/VOLARE MICRO-ÔNIBUS 2017/2018; PLACA: QCP 2629; RENAVAN N° 1132593872; CHASSI N° 93PB84S36JS500647.

UNID

01

6.690,00

6.690,00

16

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: TOYOTA HILLUX CD 4 X 4 STD 2014/2014; PLACA: NEO 9818; RENAVAN N° 1255045474 CHASSI N° 8AJFY22G1E8016241.

UNID

01

2.580,00

2.580,00

18

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: ONIBUS VOLKSWAGEN MARCOPOLO VIAGGIO 2004/2004; PLACA: HBG 6190; RENAVAN N° 836217039; CHASSI N° 9BWHR82Z64R414734.

UNID

01

4.190,00

4.190,00

19

SERVIÇO DE SEGURO - SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: TOYOTA HILLUX CDSRVA4FD 2017/2017; PLACA: QBC 9644; RENAVAN N° 1115956369; CHASSI N° 8AJHA8CD9H2595135.

UNID

01

3.400,00

3.400,00

TOTAL

38.710,00

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA NONA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito

2.004- Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 21

R$ 3.400,00

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 – Manutenção da Secretaria Mun. De Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 100/218-146/242-146/257

R$ 28.540,00

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção e encargos Da Sec. Administração

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 28

R$ 4.190,00

Órgão 09 – Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas

Unidade 01 – Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas

2.047- Manutenção da Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

Ficha: 094

R$ 2.580,00

CLÁUSULA DÉCIMA - Competirá ao Secretário da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 314/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de outubro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

GENTE SEGURADORA S/A

CNPJ nº 90.180.605/0001-02

Sr. MARCELO WAIS

RG-SSP/RS nº 7009036166

CPF nº 632.005.380-15

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT