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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: M. H. TOSTI, CNPJ: 05.469.282/0001-94, localizada na Rua Antonio Bento Neto, 988 – sala 02 na cidade de Pontes e Lacerda – MT, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Márcio Henrique Tosti, brasileiro, Casado, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 688.794 SSP/MT, CPF nº 469.064.951-00, residente e domiciliado na Rua Teodomiro R. de Souza, 1881, Pontes e Lacerda-MT, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 008/2020, ratificada em 09 de outubro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria contábil no acompanhamento de execução orçamentária, encerramento de balanços, bem como lançamentos contábeis atendendo ao PCASP e Lei 4.320/64, elaboração e envio de informações,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 008/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APOIO TÉCNICO NO ENCERRAMENTO DE BALANÇOS, BEM COMO LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ATENDENDO AO PCASP E LEI Nº 4320/64, ELABORAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS SIOPS (FNS), SIOPE (FNDE), SICONF (STN), ELABORAÇÃO DE DEFESAS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUNTO AO TCE/MT, ATUAR COMO PERITO CONTÁBIL EM AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O ENTE E AUTOR OU RÉU.

12

10.150,00

121.800,00

TOTAL

121.800,00

CLÁUSULA PRIMEIRA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 09 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração

2.008 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 30

R$ 121.800,00

CLÁUSULA QUARTA - Competirá ao Secretário da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 315/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de outubro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

M. H. TOSTI CNPJ: 05.469.282/0001-94 Márcio Henrique Tosti CPF nº 469.064.951-00 CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT