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Pref. Confresa

Aos 23 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 178/2020 na modalidade Pregão Eletronico nº 016/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/10/2020 , cujo objetivo é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2020 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a Aquisição de Material de Limpeza, para atender a demandas das Secretárias do Poder Executivo do Municipio de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de Outubro de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ARENA MIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 15.337.202/0001-09

END: RUA DOS CURIOS, N°03, BAIRRO PARQUE OHARA

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78.080-480

TELEFONE: (65) 3661-4877

E-MAIL: arenamix.comercio@outlook.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FERNANDES DA SILVA

RG: 1114259-6 SSP/MT E CPF: 488.728.731-34

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 1.382-X

ITENS: 28, 30 E 35.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. DO TCE

CÓD. DO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

28

282063-3

517

PCT

64

SACO PLÁSTICO - TRANSPARENTE PARA CONGELAMENTO, CAPACIDADE 3 KG - BOBINA.

PLASMEL

R$ 33,10

R$ 2.118,40

30

140063-0

13460

KG

8

SACO PLASTICO 30 X 40

POLIMPRESS

R$ 33,00

R$ 264,00

35

0007024

527

UND

37

SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL - DE 200 ML FORMATO CILÍNDRICO, CAPACIDADE APROXIMADA PARA 100 COPOS. COR BRANCA. PRODUTO DE 1ª QUALIDADE.

PREMISSE

R$ 28,00

R$ 1.036,00

VALOR TOTAL

R$ 3.418,40

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 02 – GESTÃO E SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 675 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

CÓD RED: 676 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - ESTADO

CÓD RED: 677 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06– MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA

CÓD RED: 921 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 00042 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA - SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 960 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - ESTADO

CÓD RED: 961 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERV. AMB. E LABORATORIAL

CÓD RED: 1021 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO

CÓD RED: 1022 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1058 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA - SAÚDE

CÓD RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

CÓD RED: 269 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV

CÓD RED: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI

CÓD RED: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM IGD PBF

CÓD RED: 1736 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2117 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 43 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 09 –ASSISTENCIA COMINITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS

CÓD RED: 1895– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORES

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

(GESTÃO/MAC/ATENÇÃO BÁSICA/VISA)

FISCAL TITULAR: CLEYTON GEOVANE KREMER DE CESARO

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL)

FISCAL TITULAR: VANUSA MOTA RODRIGUES

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FISCAL TITULAR: NICEIA GONSALVES MELO FRANCO

SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FISCAL TITULAR: RAFAEL SCHIO

SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA

FISCAL TITULAR: IRENE GUEDAS DA SILVA

SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITURAL: THIAGO JORGE LIMA

SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS

FISCAL TITULAR: ANGÉLICA ALVES DE CASTRO LIMA

SEC.MUNICIPAL DE CULTURA

FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

302/2020

SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: MARIA APARECIDA ROCHA

GABINETE DO PREFEITO

FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO (COFINANCIAMENTO- ORDINÁRIO)

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES

FISCAL SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO (PAEFI)

FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO (CRAS/SCFV)

FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO (CONSELHO TUTELAR)

FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletronico016/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

ARENA MIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 15.337.202/0001-09

Representante Legal: Marcos Fernandes Da Silva

RG: 1114259-6 SSP/MT E CPF: 488.728.731-34