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Pref. Confresa

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRAZO

N°. 07/2018

CISAX – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 02.601.738/0001-30, sediada na rua 13 de maio nr 43 centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Presidente Sr Euclésio José Ferreto, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade de n°. 3028554412 SSP/RS inscrito no CPF sob o n°. 405.119010-20, residente e domiciliado na Cidade de Santa Terezinha-MT, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO e a senhora Jussara Inês da Cunha Pietrobon, brasileira, casada, do lar, portador da carteira de identidade de n°. 1981159-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n°. 369.194.541-49, residente e domiciliado na rua castelo Branco nr 37 Confresa-MT, chamado simplesmente de LOCADOR, por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 07/2018 por mais 12 (doze) meses.

A Cláusula terceira terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 03/10/2019 a 05/10/2021

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 05.10.2021 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme, clausula terceira do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

3.1 O valor do presente termo aditivo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes ao exercício de 2020 e 2021.

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:

10.302.0003.0001 3.3.90.36.00.00.00.00 ---------------------------- 15.000,00 10.302.0003.0003 3.3.90.36.00.00.00.00 ---------------------------- 15.000,00 CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2020 e 2021.

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 05 de outubro de 2020

Euclésio José Ferreto Jussara Inês da Cunha Pierobon

Locatário Presidente do Cisax Locador