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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAREM A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETÁRIA DE SAÚDE

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL MUNICIPAL

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

JOSÉ MACIEL SILVA SENA

CONTRATO

90/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 78301572191

31.323.870/0001-25

R$ 4.500,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL SENDO CAPOTE CIRÚRGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

30 DIAS - 27/10/2020 Á 26/11/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 27 de Outubro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal