ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 033/2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2020.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 033/2020.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Locação de Cavalo Mecânico três eixos, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa e Caminhão Truck, incluindo motorista (Operador), manutenção, combustível, etc... a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 033/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: MARIA EVA DOS SANTOS CARVALHO INSCRITO(A) NO CNPJ SOB Nº. 15.532.012/0001-34, COM SEDE NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT, AVENIDA RAIMUNDO DE MATOS , BAIRRO LOTEAMENTO JACOB, CEP 78.705-294, Nº 1175, FONE: (66) 3422 -4363 – (66) 9 9985-4979 COM O VALOR TOTAL DE R$ 152.010,00(CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL E DEZ REAIS).
ITENS REGISTRADOS
| FORNECEDOR | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
| 133543 - MARIA EVA DOS SANTOS CARVALHO | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA CAPAC. 15.000 LITROS, COM MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO INCLUSA | UND | 9 | 16.890,000 | 152.010,00 |
MARIA EVA DOS SANTOS CARVALHO com valor total de R$ 152.010,00(cento e cinquenta e dois mil e dez reais).
RAZÃO SOCIAL: O. G. LEITE EIRELI INSCRITO(A) NO CNPJ SOB Nº. 32.849.546/0001-08, COM SEDE NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT, AVENIDA ROSALVO MIRANDA, QUADRA 11, LOTE 1 – A, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA I, CEP 78.725-101, Nº 518, FONE: (66) 3423 - 5151 – (66) 9 9984-7212 COM O VALOR TOTAL DE R$ 79.960,00(SETENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS).
ITENS REGISTRADOS
| FORNECEDOR | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
| 133676 - O. G. LEITE EIRELI | LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO TRUCADO, TRÊS EIXOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUTIVEL E MOTORISTA | MÊS | 4 | R$ 19.990,00 | R$ 79.960,00 |
O. G. LEITE EIRELI com valor total de R$ 79.960,00(setenta e nove mil novecentos e sessenta reais).
RAZÃO SOCIAL: VANDERLEI APOLINARIO INSCRITO(A) NO CNPJ SOB Nº. 00.304.748/0001-88, COM SEDE NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT, ROD. 364 KM 177, BAIRRO JARDIM PRODOESTE, CEP 78.795-000, FONE: (66) 9 9996-0426 COM O VALOR TOTAL DE R$ 137.500,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
ITENS REGISTRADOS
| FORNECEDOR | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
| 132749 - WANDERLEI APOLINARIO ME | LOCAÇÃO HORA DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | HRA | 500 | R$ 275,000 | R$ 137.500,00 |
VANDERLEI APOLINARIO com valor total de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).
3.2. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos serviços registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
4.1.1. Número da ata;
4.1.2. Quantidade do produto;
4.1.3. Descrição do produto requisitado;
4.1.4. Local e hora de entrega;
4.1.5. Do recebimento;
4.1.6. Dotação orçamentária onerada;
4.1.7. Valor;
4.1.8. Condições de pagamento;
4.1.9. Penalidades.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. por razão de interesse público; ou
5.8.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT., 27 de outubro de 2020.
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Rep. Legal do Órgão Gerenciador
MARIA EVA DOS SANTOS CARVALHO
CNPJ: 15.532.012/0001-34
Representante Legal
O. G. LEITE EIRELI
CNPJ: 32.849.546/0001-08
Representante Legal
VANDERLEI APOLINARIO
CNPJ: 00.304.748/0001-88
Representante Legal