ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 028/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 038/2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 028/2020.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 038/2020.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Eventuais Aquisições de Alimentos para a Composição de Cestas Básicas para a distribuição a população que necessita de atenção específica em vulnerabilidade social montadas e embaladas em sacos plásticos resistentes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”. Conforme Termo de Referência constante no anexo VI deste Edital.
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2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 038/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.166.609/0001-00, com sede na cidade de PEDRA PRETA - MT, Avenida Frei Servacio, Bairro CENTRO, CEP 78.795-000, Nº 194, Fone: (66) 3486-2622 – (66) 99988-9971 Com o valor total de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais).
ITENS REGISTRADOS
| FORNECEDOR | ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VAL. UNT. | VAL. TOTAL |
| 18125 - GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA - ME | 1 | CESTA BÁSICA ALIMENTÍCIA - CESTA BÁSICA ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA E ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES COMPATÍVEIS COM O PESO DA REFERIDA CESTA, COMPOSTA DE: 2 PAC DE ARROZ TIPO 1 DE 5KG, 2 PAC DE FEIJÃO 1KG, 2 ÓLEO 900ML, 2 PAC MACARRÃO SEMOLADO 1KG, 2 PAC DE CAFÉ TORRADO/MOÍDO 250G, 1 PAC SAL 1KG, 1 LTA DE EXTRATO TOMATE 340G, 2 PAC AÇUCAR CRISTALIZADO 2KG, 1 PAC BISCOITO AGUA/SAL 800G, 1 PAC BOLACHA ROSQUINHA 800G, 2 LTA SARDINHA EM ÓLEO 130G, 1 FUBÁ DE MILHO 500G, 1 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG E 12 OVOS. | GUERRA DE OLIVEIRA | UND | 500,00 | 139,500 | 69.750,00 |
| 18125 - GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA - ME | 2 | CESTA BÁSICA ALIMENTÍCIA - CESTA BÁSICA ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA E ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES COMPATÍVEIS COM O PESO DA REFERIDA CESTA, COMPOSTA DE: 2 PAC DE ARROZ TIPO 1 DE 5KG, 2 PAC DE FEIJÃO 1KG, 2 ÓLEO 900ML, 2 PAC MACARRÃO SEMOLADO 1KG, 2 PAC DE CAFÉ TORRADO/MOÍDO 250G, 1 PAC SAL 1KG, 1 LTA DE EXTRATO TOMATE 340G, 2 PAC AÇUCAR CRISTALIZADO 2KG, 1 PAC BISCOITO AGUA/SAL 800G, 1 PAC BOLACHA ROSQUINHA 800G, 2 LTA SARDINHA EM ÓLEO 130G, 1 FUBÁ DE MILHO 500G, 1 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG E 12 OVOS. AMPLA CONCORRENCIA | GUERRA DE OLIVEIRA | UND | 1.500,00 | 139,500 | 209.250,00 |
Valor total para a empresa GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA para todos os itens é de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais)
3.2. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos serviços registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
4.1.1. Número da ata;
4.1.2. Quantidade do produto;
4.1.3. Descrição do produto requisitado;
4.1.4. Local e hora de entrega;
4.1.5. Do recebimento;
4.1.6. Dotação orçamentária onerada;
4.1.7. Valor;
4.1.8. Condições de pagamento;
4.1.9. Penalidades.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. por razão de interesse público; ou
5.8.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT., 28 de outubro de 2020.
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Rep. Legal do Órgão Gerenciador
GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA
CNPJ: 09.166.609/0001-00
Representante Legal