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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a prorrogação do mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTO do PREVILA.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a existência da pandemia do COVID 19 (novo coronavirus), nos termos declarado pela Organização Mundial da Saúde no país e a permanente necessidade de novas medidas emergenciais e adicionais a serem implementadas no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade com fito a proliferação do COVID 19;

Considerando o número crescente de casos de contaminação, inclusive ocorrência de mortes, o município decidiu tomar algumas medidas;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as medidas de contenção adotadas pelo Município por meio do Decreto municipal nº 083/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA, até a realização de nova eleição.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/05/2020.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de novembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal