DECRETO N.º 085/2020
4 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTO do PREVILA.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a existência da pandemia do COVID 19 (novo coronavirus), nos termos declarado pela Organização Mundial da Saúde no país e a permanente necessidade de novas medidas emergenciais e adicionais a serem implementadas no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade com fito a proliferação do COVID 19;
Considerando o número crescente de casos de contaminação, inclusive ocorrência de mortes, o município decidiu tomar algumas medidas;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as medidas de contenção adotadas pelo Município por meio do Decreto municipal nº 083/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA, até a realização de nova eleição.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/05/2020.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de novembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal