LEI Nº 1.786, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
6 de Novembro de 2020
“Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 1.668/2017, da Lei Plano Plurianual do Município de São José dos Quatro Marcos para o quadriênio 2018/2021. ”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei 1.668/2017, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no parágrafo Único deste artigo, para o exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único – Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações para o exercício Financeiro de 2021.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 29 de Outubro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal