LEI Nº 1.788, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
6 de Novembro de 2020
“Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 1.776/2020, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021. ”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado os anexos abaixo relacionados da Lei 1.776/2020 – LDO/2021, que passa a fazer parte integrante desta lei, para o exercício financeiro de 2021.
Anexo II A – Programas metas e Ações
Anexo III – Metas Anuais
Anexo IV – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Artigo 2º - Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei 1.776/2020 – LDO/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no máximo, 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 04 de Novembro de 2020.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal