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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2011,CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CONSTRUTORA VILA BELA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original, com base na Clausula sétima, com inicio em 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de dezembro de 2011.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONSTRUTORA VILA BELA LTDA - ME

CNPJ: nº 10.779.203/0001-81

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT