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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 106/2010, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CONSTRUMANA CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original, com base na Clausula segunda, tendo inicio em 07 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 07 de dezembro de 2010.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 03.744.864/0001-06

Sócio-Proprietário Danilo Batista da Silva

CPF n.º 009.850.211-52

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome:ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

VISTO:

Jair Franco de Carvalho

Assessor Jurídico.

OAB 4.129-B