CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 106/2010
13 de Novembro de 2020
Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Wagner Vicente da Silveira, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 419.029, SSP/GO, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado, a empresa CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José do Quatro Marcos - MT, na Rua Ceará, 920, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 03.744.864/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada por Sócio-Diretor Danilo Batista da Silva, portador do CPF n.º 009.850.211-52, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Carta Convite n° 041/2010, Edital de Licitação nº 041/2010, homologada em 05 de julho de 2010, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a construção de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais nas ruas José Pereira da Silva e Rua Pedro Caetano Delabeneta, com extensão total de pavimentação de 387,500 m, no bairro Jardim Aeroporto, perímetro urbano de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme Termo de Convênio nº 088/10 firmado entre Secretaria de Infra-Estrutura – SINFRA e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CARTA CONVITE Nº 041/2010 e respectivo Edital de Licitação nº 041/2010, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Parágrafo primeiro – É Vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para a execução dos serviços E FORNECIMENTO DE MATERIAIS é de 90 (noventa) dias, com início em 05 de julho de 2010 e término em 05 de outubro de 2010, ou conforme ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste Contrato é de R$ 149.357,78 (cento e quarenta e nove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e setenta e oito centavos), que será pago CONTRATADA de conformidade com as medições dos serviços, fiscalizados pelo engenheiro responsável pelo setor de engenharia, srº GILBERTO CAMPOS RAMOS DA ROSA, Secretario Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos ou pelo gerente de obras.
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização e controle da execução deste Contrato ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e SINFRA, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único – Para os fins desta Cláusula, caberá ao Titular da referida Secretaria escolher e indicar os locais de execução dos serviços, determinar providências julgadas necessárias ao aperfeiçoamento de sua qualidade e bem assim efetuar o seu recebimento em caráter definitivo, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA deverá observar as regras de higiene e segurança do trabalho e normas indispensáveis à ordem e à integridade física do público, no local da obra, durante o desenvolvimento dos trabalhos, sendo responsável por quaisquer danos a que der causa ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação de sua reparação na forma legal e regulamentar.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, caberá a(o) CONTRATADA o pagamento do pessoal utilizado na execução dos serviços contratados e das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais impostas ao empregador pela legislação vigente, ficando também responsável por qualquer infração cometida às normas legais vigentes, federais, estaduais ou municipais, e pelas respectivas multas eventualmente aplicadas pelos órgãos competentes.CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA incorrerá em multa sobre o valor global atualizado do Contrato, na forma e condições previstas no Edital de Licitação nº 041/2010, multa de 5% sem prejuízo das sanções nele previstas e na legislação pertinente em vigor, quando executar os serviços em desacordo com o Edital, independentemente da obrigação de refazê-los às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de recursos próprios da Administração Municipal consignados na legislação orçamentária vigente, na seguinte dotação:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas.
Unid.: 01 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas
Proj. Ativ.: 1.076 – Realização de Pavimentação, drenagem, galeria pluvial e obras complementares
Dotação: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Ficha: 389
R$ 149.357,78
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA OITAVA - Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, atendida a conveniência administrativa e o interesse público:
I - por ato unilateral e escrito do Contratante, em conformidade com o artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda automaticamente, de pleno direito, independente de notificação de qualquer natureza, na hipótese de adjudicação dos serviços resultante de licitação na modalidade de Tomada de Preços;
II - por acordo entre as partes, reduzido a termos no processo de Licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
III - judicial, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Vila Bela da Ssª Trindade-MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 05 de julho de 2010.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 03.744.864/0001-06
Sócio-Proprietário Danilo Batista da Silva
CPF n.º 009.850.211-52
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome:ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
VISTO:
Jair Franco de Carvalho
Assessor Jurídico.
OAB 4.129-B