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Pref. São José dos Quatro Marcos

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na

importância de R$143.403,53 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 143.403,53

02 02 03 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

1247 27.812.0004.1010.0000 Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas 36.720,76

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 3 24

3 Recursos de Exercícios Anteriores

100 000 GERAL TOTAL

02 05 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

1246 15.451.0009.2701.0000 MANUTENÇÃO, SINALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS U 55.233,19

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 3 24

3 Recursos de Exercícios Anteriores

100 000 GERAL TOTAL

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

1248 10.302.0018.1091.0000 Ampliação e Reforma do Ambulatório Municipal 51.449,58

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 3 23

3 Recursos de Exercícios Anteriores

300 000 SAÚDE

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 02 03 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

1055 27.812.0004.1010.0000 Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas -36.720,76

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 324

3 Recursos de Exercícios Anteriores

100 000 GERAL TOTAL

02 05 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

921 15.451.0009.2701.0000 MANUTENÇÃO, SINALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS UR -55.233,19

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 324

3 Recursos de Exercícios Anteriores

100 000 GERAL TOTAL

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

928 10.302.0018.1091.0000 Ampliação e Reforma do Ambulatório Municipal -51.449,58

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 323

3 Recursos de Exercícios Anteriores

300 000 SAÚDE

Anulação ( - ) -143.403,53

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 11 de Novembro de 2020

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal