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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre autorização para abertura de

crédito adicional suplementar”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.443/2019 de 20 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais), assim exposto:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 – PREVIDENCIA SOCIAL

0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS

2.080 – MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS E AUXILIOS AOS SEGURADOS - EXECUTIVO

3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.......R$ 550.000,00

3.1.90.03.00.00 - PENSÕES..............................................R$ 30.000,00

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS................... R$ 70.000,00

TOTAL................................................................ R$ 650.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0999 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

1022 – RESERVA LEGAL DO RPPS

0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS

2.083 – RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA............................ R$ 650.000,00

TOTAL................................................................ R$ 650.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de Novembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal