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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 29 da Lei Municipal nº LEI Nº 1.432, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido nos termos do Art. 29, § 2º, da Lei 1.432/2019 reposição salarial com percentual de 5,27 % (cinco, vinte e sete por cento) referente ao INPC acumulado no período de 01/2015 a 12/2015.

§ 1º – O Dissídio Coletivo (reposição salarial) atinge os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao Executivo Municipal.

§ 2º - A reposição salarial alcançará os servidores comissionados, em contratos temporários, secretários, prefeito e vice-prefeito.

§ 3º - A reposição salarial será concedida a partir do mês de novembro de 2020.

Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Pessoal a execução das devidas providências para cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal