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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, a contratar por tempo determinado um profissional para o cargo de Médico Veterinário, formalizar cedência mediante Acordo de Cooperação Técnica, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade autorizado a contratar por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público um (01) profissional para o exercício do cargo de Médico Veterinário, conforme condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1ºO vencimento inicial do profissional contratado é de R$ 5.293,55 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), podendo ser reajustado conforme índice do Reajuste Geral Anual

§ 2º A contratação de que trata esta Lei será precedida do devido teste seletivo simplificado.

§ 3 º As atribuições, carga horária, e requisitos para provimento são os constantes no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei, poderá ter o prazo total de até 60 (sessenta meses).

Art. 3º Fica igualmente o Município autorizado a celebrar acordo de CooperaçãoTécnica com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, e ceder temporariamente o referido profissional, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal.

Art. 4º Para formalizar a cedência do profissional Médico Veterinário, será celebrado entre o Município e a União acordo de CooperaçãoTécnica que estabelecerá as obrigações das partes.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei Municipal serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de novembro de 2020

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

Anexo I

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 5. 293,55

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Inspeção ante e post mortem da espécie de abate.

b) Descrição Analítica:

Verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate, executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem. Avaliação das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Carga Horaria: 40 horas semanais.

b) Especial: Em cedência a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior em Medicina Veterinária

b) Habilitação: Registro no respectivo Conselho de classe.