ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 192/2020
27 de Novembro de 2020
Aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2020 Homologado 23/11/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2020 da Prefeitura Municipal de CONFRESA - MT, cujo objetivo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE, VIRTUALIZAÇÃO ELETRONICA E DIGITAL, ASSINATURA DIGITAL, ARMAZENAMENTO EM NUVENS E GESTÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA – MT. A qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE, VIRTUALIZAÇÃO ELETRONICA E DIGITAL, ASSINATURA DIGITAL, ARMAZENAMENTO EM NUVENS E GESTÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em CONFRESA - MT, na qualidade de ÓRGÃO. GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de CONFRESA - MT;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de novembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 31.422.683/0001-07
ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONCA, N°1756
CIDADE: CUIABA- MT.
CEP: 78.048-340
FONE: 654104.0709/99684.1976
EMAIL: contato@publicsolucoes.com.br
Representante Legal: Almor José Assis Ferreira
CPF: 020.184.961-58 RG: 13929178 SSP/MT
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 4.800 | R$ 25,882 | R$ 124.233,60 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 50.000 | R$ 2,033 | R$ 101.650,00 |
| 03 | 39014 | 133123315 | SERVIÇOS DE BACKUP, ATUALIZAÇÕES E ARMAZENAMENTO DE DADOS CLOUD. Obs.: O propósito do Backup inclui a recuperação de dados em caso de perda, seja por exclusão ou corrupção dessas informações, e a recuperação de versões anteriores desses dados. Assim, todos os arquivos são automaticamente carregados em servidores através de software, bem como as atualizações constantes são necessárias para manter o perfeito funcionamento da ferramenta. O armazenamento em Nuvem é uma ferramenta eficaz e segura que permite ao usuário guarde todos os dados do software em um servidor online, garantindo assim a segurança das informações. | MESES | 12 | R$ 3.238,00 | R$ 38.856,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 200 | R$ 106,302 | R$ 21.260,40 |
| VALOR TOTAL = R$ 286.000,00 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANISMO
CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 120 | R$ 25,882 | R$ 3.105,84 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 3000 | R$ 2,033 | R$ 6.099,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 10 | R$ 106,302 | R$ 1.063,02 |
| VALOR TOTAL = R$ 10.268,04 | |||||||
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIVI.: 1.195 – INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
CÓD RED: 482 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 1.200 | R$ 25,882 | R$ 31.058,40 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 10.000 | R$ 2,033 | R$ 20.330,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 30 | R$ 106,302 | R$ 3.189,06 |
| VALOR TOTAL = R$ 54.577,46 | |||||||
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2.030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 111 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 600 | R$ 25,882 | R$ 15.529,20 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 10.000 | R$ 2,033 | R$ 20.330,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 30 | R$ 106,302 | R$ 3.189,06 |
| VALOR TOTAL = R$ 39.048,26 | |||||||
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 1.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 600 | R$ 25,882 | R$ 15.529,20 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 3.000 | R$ 2,033 | R$ 6.099,00 |
| 03 | 39014 | 133123315 | SERVIÇOS DE BACKUP, ATUALIZAÇÕES E ARMAZENAMENTO DE DADOS CLOUD. Obs.: O propósito do Backup inclui a recuperação de dados em caso de perda, seja por exclusão ou corrupção dessas informações, e a recuperação de versões anteriores desses dados. Assim, todos os arquivos são automaticamente carregados em servidores através de software, bem como as atualizações constantes são necessárias para manter o perfeito funcionamento da ferramenta. O armazenamento em Nuvem é uma ferramenta eficaz e segura que permite ao usuário guarde todos os dados do software em um servidor online, garantindo assim a segurança das informações. | MESES | 12 | R$ 3.238,00 | R$ 38.856,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 30 | R$ 106,302 | R$ 3.189,06 |
| VALOR TOTAL = R$ 63.673,26 | |||||||
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 15 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 120 | R$ 25,882 | R$ 3.105,84 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 6000 | R$ 2,033 | R$ 12.198,00 |
| VALOR TOTAL = R$ 15.303,84 | |||||||
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED: 1946 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 60 | R$ 25,882 | R$ 1.552,92 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 1000 | R$ 2,033 | R$ 2.033,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 5 | R$ 106,302 | R$ 531,51 |
| VALOR TOTAL = R$ 4.117,43 | |||||||
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
CÓD RED: 1697 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 600 | R$ 25,882 | R$ 15.529,20 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 3000 | R$ 2,033 | R$ 6.099,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 30 | R$ 106,302 | R$ 3.189,06 |
| VALOR TOTAL = R$ 24.817,26 | |||||||
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 276 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 01 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO.
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 1200 | R$ 25,882 | R$ 31.058,40 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 10.000 | R$ 2,033 | R$ 20.330,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 30 | R$ 106,302 | R$ 3.189,06 |
| VALOR TOTAL = R$ 54.577,46 | |||||||
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE PLANEJAMENTO.
CÓD RED: 2002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 240 | R$ 25,882 | R$ 6.211,68 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 3000 | R$ 2,033 | R$ 6.099,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 30 | R$ 106,302 | R$ 3.189,06 |
| VALOR TOTAL = R$ 15.499,74 | |||||||
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIVI.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE AGRICULTURA.
CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD. TCE | COD. BETHA | DESCRIÇÃO | TIPO LICENÇA | QTDE | V. UNI | V. TOTAL |
| 01 | 39014 | 133123313 | SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM ETC). Obs.: O Software trará ao Município Celeridade na tramitação de documentos e processos, irá reduzir os custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos, custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos), Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos, controle e acompanhamento do trâmite processual e documental, aumento na produtividade dos colaboradores; Os mesmos serão utilizados 400 usuários mês. | USUÁRIOS | 60 | R$ 25,882 | R$ 1.552,92 |
| 02 | 39014 | 133123314 | ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. Obs.: O software irá otimizar o dia a dia e o dinheiro público, assinando documentos de forma fácil, eficaz, sem o uso do papel e com devido reconhecimento jurídico, potencializaremos a obtenção do tempo para encaminhar tais documentos a todos os signatários. Lembrando que toda a papelada original precisa ser muito bem acondicionada para que não sofra alterações e mantenha-se válida. | DOCUMENTOS | 1000 | R$ 2,033 | R$ 2.033,00 |
| 04 | 39014 | 133123317 | HORAS TÉCNICAS (IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ROTINAS). Obs.: As horas técnicas abrange os valores correspondentes a gasto com implantação do software (despesas com deslocamento, hotel, refeição). Também usa-se para desenvolvimento de novas rotinas dentro do software de workflow. | HORAS | 5 | R$ 106,302 | R$ 531,51 |
| VALOR TOTAL = R$ 4.117,43 | |||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo os servidores credenciados mediante portaria nº 318/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| OBRAS | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| WALTER RAMOS TELES CPF: 041.810.571-51 | - | - | |
| FINANÇAS | ANGELICA ALVES DE CASTRO CPF: 025.080.761-04 | BEATRIZ MOREIRA DA SILVA CPF: 052.420.851-42 | - |
| ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES CPF: 029.428.921-61 | - | - |
| GABINETE | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES CPF: 605.451.941-72 | - | - |
| ASSISTENCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES CPF: 024.860.871-17 | - | - |
| EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RODRIGUES R. ABREU CPF: 555.114.571-91 | - | - |
| CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA CPF: 023.742.401-00 | - | - |
| PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA CPF: 059.110.693-00 | - | - |
| AGRICULTURA | RAFAEL SCHIO CPF: 025.479.041-01 | - | - |
| SAÚDE | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF: 022.720.791-21 | LUANA LEÃO CPF: 005.006.501-79 | CLEITON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF: 010.591.161-54 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Confresa - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
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A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 31.422.683/0001-07
Representante Legal: Almor José Assis Ferreira
CPF: 020.184.961-58 RG: 13929178 SSP/MT