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Pref. São José dos Quatro Marcos

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 59.100.000,00 (Cinquenta e nove milhões e cem mil reais), sendo R$ 38.111.527,61 (trinta e oito milhões e cento e onze mil e quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 20.988.472,39 ( vinte milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021 estima a Receita em, 59.100.000,00 (cinquenta ne nove milhões e cem mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.600.000,00(quatro milhões e seiscentos mil reais), para o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto em R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 50.150.000,00 (cinquenta milhões e cento e cinquenta mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

52.047.681,01

1.1

Receitas Tributárias

6.236.150,00

1.2

Receitas De Contribuições

2.366.300,00

1.3

Receita Patrimonial

41.550,00

1.6

Receitas de Serviços

2.023.000,00

1.7

Transferências Correntes

41.325.281,01

1.9

Outras Receitas Correntes

47.400,00

2

RECEITA DE CAPITAL

8.826.819,00

2.4

Transferências de Capital

8.826.819,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.380.500,00

7.2

Receita de Contribuições

3.106.500,00

7.6

Outros Serviços

274.000,00

SOMA

64.255.000,01

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

5.155.000,01

9.1

Dedução de Receitas

5.155.000,01

TOTAL

59.100.000,00

§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.040.000,00

02

Gabinete do Prefeito

2.062.500,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

2.220.800,00

04

Secretaria Municipal de Fazenda

3.491.700,00

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

13.256.571,57

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.130.777,62

07

Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Indust. Comercio

1.601.178,42

08

Secretaria Municipal de Saúde

14.993.872,39

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.392.600,00

10

Previdência Municipal – Previquam

4.600.000,00

12

Departamento Autônomo de Agua e Esgoto

2.310.000,00

TOTAL

59.100.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.040.000,00

04

Administração

9.582.249,96

08

Assistência Social

2.387.600,00

09

Previdência

3.307.000,00

10

Saúde

14.993.872,39

11

Trabalho

534.000,00

12

Educação

9.331.577,62

13

Cultura

798.800,00

15

Urbanismo

5.371.817,00

16

Habitação

5.000,00

17

Saneamento

3.705.522,00

20

Agricultura

789.112,06

22

Industria

500.000,00

23

Comercio e Serviços

96.916,40

26

Transporte

2.914.000,00

27

Desporto e Lazer

287.000,00

28

Encargos Especiais

283.000,00

99

Reserva de Contingência

1.563.000,00

TOTAL

59.100.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.040.000,00

0002

Administração Geral

11.170.000,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

215.000,00

0004

Esporte e Vida

287.000,00

0005

Saneamento Básico

3.705.522,00

0006

Conservação e Modernização do Patrimônio Publico

693.000,00

0007

Encargos Especiais

1.387.000,00

0009

Transporte Rodoviário

7.026.717,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

4.419.327,62

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

3.524.450,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

200.000,00

0014

Alimentação Escolar

455.900,00

0015

Apoio e Incentivo a Cultura

644.300,00

0016

Apoio a Agropecuária Municipal

1.598.378,42

0017

Saúde da Família

5.449.280,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

7.163.036,39

0019

Assistência Farmacêutica

590.240,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

812.100,00

0021

Gestão Ambiental

309.532,57

0022

Gestão da Assistência Social

1.291.500,00

0023

Previquam – Sustentação do Regime de Próprio de Previdência

4.600.000,00

0024

Proteção Social Especial /Creas

16.000,00

0026

Gestão em Saúde

979.216,00

0027

Bolsa Família / Cadastro único

56.800,00

0028

Benefícios Eventuais

119.000,00

0029

Restaurante Popular

17.000,00

0030

Apoio e Incentivo ao Turismo

400,00

0125

Proteção Social Básica

329.300,00

TOTAL

59.100.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

46.650.664,39

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

24.380.504,53

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

63.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

22.207.159,86

DESPESAS DE CAPITAL

10.886.335,61

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.666.335,61

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

220.000,00

RESERVAS

1.563.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.563.000,00

TOTAL

59.100.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.040.000,00

TOTAL

2.040.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.983.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.404.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

579.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

57.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

57.000,00

TOTAL

2.040.000,00

§ 4º-O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 20.988.472,39 (vinte milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.387.600,00

09

Previdência Social

R$

3.607.000,00

10

Saúde

R$

14.993.872,39

TOTAL

R$

20.988.472,39

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021 estima a receita em R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.493.500,000

1.2

Receitas de Contribuições

1.446.300,00

1.3

Receita Patrimonial

16.300,00

1.9

Outras Receitas Correntes

30.900,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

3.106.500,00

7.2

Receitas de Contribuições

3.106.500,00

TOTAL

4.600.000,00

§ 2º - A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

4.600.000,00

SOMA

4.600.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.597.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

3.287.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

310.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.000,00

RESERVAS

993.000,00

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

993.000,00

SOMA

4.600.000,00

DO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO

Art. 4º - O Orçamento do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021 estima a receita em R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais) e fixa a despesa em R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais)

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.036.000,00

1.3

Receita Patrimonial

5.000,00

1.6

Receitas de Serviços

2.031.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

7.6

Outros Serviços

274.000,00

TOTAL

2.310.000,00

§ 2º- A despesa do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

17

Saneamento

2.310.000,00

SOMA

2.310.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.871.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

560.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.311.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

439.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

439.000,00

SOMA

2.310.000,00

Art.5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art.6º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 25 de Novembro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal