LEI 1.794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
27 de Novembro de 2020
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 59.100.000,00 (Cinquenta e nove milhões e cem mil reais), sendo R$ 38.111.527,61 (trinta e oito milhões e cento e onze mil e quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 20.988.472,39 ( vinte milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021 estima a Receita em, 59.100.000,00 (cinquenta ne nove milhões e cem mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.600.000,00(quatro milhões e seiscentos mil reais), para o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto em R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 50.150.000,00 (cinquenta milhões e cento e cinquenta mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 52.047.681,01 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 6.236.150,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 2.366.300,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 41.550,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 2.023.000,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 41.325.281,01 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 47.400,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 8.826.819,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 8.826.819,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 3.380.500,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 3.106.500,00 |
| 7.6 | Outros Serviços | 274.000,00 |
| SOMA | 64.255.000,01 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 5.155.000,01 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | 5.155.000,01 |
| TOTAL | 59.100.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 2.040.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 2.062.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração, Planejamento | 2.220.800,00 |
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | 3.491.700,00 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 13.256.571,57 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 10.130.777,62 |
| 07 | Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Indust. Comercio | 1.601.178,42 |
| 08 | Secretaria Municipal de Saúde | 14.993.872,39 |
| 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.392.600,00 |
| 10 | Previdência Municipal – Previquam | 4.600.000,00 |
| 12 | Departamento Autônomo de Agua e Esgoto | 2.310.000,00 |
| TOTAL | 59.100.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.040.000,00 |
| 04 | Administração | 9.582.249,96 |
| 08 | Assistência Social | 2.387.600,00 |
| 09 | Previdência | 3.307.000,00 |
| 10 | Saúde | 14.993.872,39 |
| 11 | Trabalho | 534.000,00 |
| 12 | Educação | 9.331.577,62 |
| 13 | Cultura | 798.800,00 |
| 15 | Urbanismo | 5.371.817,00 |
| 16 | Habitação | 5.000,00 |
| 17 | Saneamento | 3.705.522,00 |
| 20 | Agricultura | 789.112,06 |
| 22 | Industria | 500.000,00 |
| 23 | Comercio e Serviços | 96.916,40 |
| 26 | Transporte | 2.914.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 287.000,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 283.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.563.000,00 |
| TOTAL | 59.100.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.040.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 11.170.000,00 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 215.000,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 287.000,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 3.705.522,00 |
| 0006 | Conservação e Modernização do Patrimônio Publico | 693.000,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 1.387.000,00 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 7.026.717,00 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 4.419.327,62 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 3.524.450,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 200.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 455.900,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo a Cultura | 644.300,00 |
| 0016 | Apoio a Agropecuária Municipal | 1.598.378,42 |
| 0017 | Saúde da Família | 5.449.280,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 7.163.036,39 |
| 0019 | Assistência Farmacêutica | 590.240,00 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 812.100,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 309.532,57 |
| 0022 | Gestão da Assistência Social | 1.291.500,00 |
| 0023 | Previquam – Sustentação do Regime de Próprio de Previdência | 4.600.000,00 |
| 0024 | Proteção Social Especial /Creas | 16.000,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 979.216,00 |
| 0027 | Bolsa Família / Cadastro único | 56.800,00 |
| 0028 | Benefícios Eventuais | 119.000,00 |
| 0029 | Restaurante Popular | 17.000,00 |
| 0030 | Apoio e Incentivo ao Turismo | 400,00 |
| 0125 | Proteção Social Básica | 329.300,00 |
| TOTAL | 59.100.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 46.650.664,39 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 24.380.504,53 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 63.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 22.207.159,86 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.886.335,61 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.666.335,61 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 220.000,00 |
| RESERVAS | 1.563.000,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.563.000,00 |
| TOTAL | 59.100.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.040.000,00 |
| TOTAL | 2.040.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.983.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.404.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 579.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 57.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 57.000,00 |
| TOTAL | 2.040.000,00 | |
§ 4º-O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 20.988.472,39 (vinte milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 2.387.600,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 3.607.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 14.993.872,39 |
| TOTAL | R$ | 20.988.472,39 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021 estima a receita em R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 1.493.500,000 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 1.446.300,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 16.300,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 30.900,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 3.106.500,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 3.106.500,00 |
| TOTAL | 4.600.000,00 | |
§ 2º - A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 4.600.000,00 |
| SOMA | 4.600.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 3.597.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 3.287.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 310.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.000,00 |
| RESERVAS | 993.000,00 | |
| 9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 993.000,00 |
| SOMA | 4.600.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
Art. 4º - O Orçamento do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2021 estima a receita em R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais) e fixa a despesa em R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais)
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.036.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 5.000,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 2.031.000,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | |
| 7.6 | Outros Serviços | 274.000,00 |
| TOTAL | 2.310.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de São José dos Quatro Marcos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 17 | Saneamento | 2.310.000,00 |
| SOMA | 2.310.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.871.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 560.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 1.311.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 439.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 439.000,00 |
| SOMA | 2.310.000,00 | |
Art.5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art.6º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 25 de Novembro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal