LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
27 de Novembro de 2020
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006/05, DE 1º DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1ºAcrescenta-se o inciso III no artigo 47 da Lei Complementar Municipal nº 006/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 47[...]
III – em caso de atraso dos repasses referente as contribuições indicadas nos incisos I, II, III e IV, do art. 44 desta lei complementar, inclusive nos casos de pagamento de parcelas provenientes de parcelamento de débito de repasses, incidirá juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e ainda atualização com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) sobre o montante atrasado a contar do dia seguinte a data do pagamento.
Art. 2º Será responsabilizado pelo não repasse das contribuições normais, assim como dos parcelamentos, o gestor que der causa ao atraso, bem como pelos possíveis prejuízos causados pelo não repasse ou não pagamento das parcelas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 18 de novembro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal