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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares no percentual de 12% (doze por cento) da Receita Estimada para o exercício de 2020, para o orçamento de cada órgão, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

§ 1º – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 2º - Este limite será acumulado ao limite autorizado no art. 4º da Lei nº 1443/2019 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da SS. Trindade, em 26 de novembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal