PORTARIA N.º 142/2020
30 de Novembro de 2020
PORTARIA N.º 142/2020 denise – mt, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIANE LINS DA SILVA, prefeita de Denise, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Denise;
CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal de Denise/MT;
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando atender o interesse da população do Município de Denise/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - A Equipe de Transmissão de Governo será integrada por Grupo de Trabalho, denominado Comissão de Transmissão de Governo, com os seguintes membros respectivamente:
I –Ficam definidos pelo Prefeito Eleito em decorrência de ofício 01/2020 protocolado na Prefeitura Municipal de Denise/MT, os seguintes ocupantes da Comissão:
1. Matias Dias Mendes – CPF: 615.900.611-87;
2. Anderson Furlan de Moraes – CPF: 971.864.651-53;
3. Walter Ferreira Leal – CPF: 487.683.671-04;
4. Vanúbia Rangel Cruz Pansini – CPF: 020.583.421-35;
5. Regina Selma Costa Matias Araújo dos Santos – CPF: 697.253.221-34.
A Prefeita Municipal de Denise ELIANE LINS DA SILVA, com a indicação dos seguintes representantes:
1. José Pedro dos Santos Neto – Controlador Interno;
2. Pedro Heming dos Santos – Contador;
3. Aline Andrade Borges – Secretária Municipal de Administração;
4. Jucelha Oliveira Jacinto – Secretário Municipal de Finanças;
5. Roberto de Arruda Almeida – Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos;
6. Luciene Ribeiro Lourenço – Secretária Municipal de Ação Social;
7. Janaina Viana dos Santos – Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º. A Equipe de Transição de que trata este Portaria terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.
§ 1º. A equipe de transição será o responsável em requisitar as informações nas unidades administrativas do Executivo e das entidades da administração indireta, mediante requerimento por escrito.
§ 2º. Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Transmissão bem como a prestar-lhe, na forma deste Portaria, o apoio técnico e administrativo necessário.
§ 3º. As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da requisição de informações para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.
§ 4º. No caso de requisição de documentos ou informações adicionais, o titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificação, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.
§ 5º. O titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá a responsabilidade por consolidar as informações complementares ou adicionais relativas à respectiva Secretaria ou unidade que lhes sejam vinculadas até o dia 10 de dezembro de 2020 e apresentar junto ao Coordenador da Equipe para fins de elaboração do Relatório Conclusivo sobre as informações extraídas da referida documentação.
§ 6º. O relator escolhido pelo prefeito eleito integrante da Equipe de Transmissão terá responsabilidade por consolidar e apresentar, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela Equipe de Transmissão, levando ao conhecimento do Prefeito Eleito.
§ 7º O relatório conclusivo, deverá conter conclusões objetivas sobre a situação da gestão que se encerra, posicionando-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários, operacionais, gerencias, patrimoniais e fiscais do Poder ou órgão.
§ 8º. Os trabalhos da Equipe de Transmissão serão encerrados no 1º dia útil após a posse do candidato eleito na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito, quando solicitado e dentro das possibilidades do quadro administrativo do Município, colocará à disposição dos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e de Vice-Prefeito Municipal, bem como para os membros da Equipe de Transmissão:
I – a sala de reuniões localizada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia/MT, bem como outros locais considerados próprios para as atividades da Equipe de Transmissão;
II - a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transmissão governamental.
Art. 4º - As reuniões entre os integrantes da Comissão de Transmissão de Governo, estabelecidos nos incisos I e II do artigo 1º do presente Portaria deverão ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas, o cronograma de atendimento das demandas apresentadas, incluindo também as visitas “in loco” nas unidades administrativas.
Art. 5º. Os membros da Equipe de Transição designados por este Portaria, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.
§ 1º. Os membros da Equipe de Transmissão deverão tratar os servidores municipais, sempre com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de comentário ou sugestões que não seja conveniente, sob pena de serem excluídos dos trabalhos.
§ 2º. Os registros fotográficos por membro da Equipe e a realização de cópias de documentos só poderão ocorrer após ciência e a autorização por escrito do coordenador da equipe e tais registros deverão constar no relatório conclusivo.
Art. 6º - Reconhecida a necessidade pela Comissão de Transmissão de Governo, o Prefeito Municipal poderá sugerir normas complementares ao disposto neste Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 27 (vinte e sete) de novembro do ano de 2020.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE