TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2020
1 de Dezembro de 2020
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53.
Resolve:
Cancelar o Item 216, do Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Insumos e Medicamentos para atender a demanda da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico e Atendimento nas Unidades e Saúde, junto ao Município de Confresa – Mato Grosso, nos termos do item informados abaixo, proveniente da sessão Pública do Processo Licitatório nº 009/2020 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 006/2020, Homologado em 19/03/2020, a pedido da Contratada, a qual a solicitante realizou pedido de realinhamento de Preços do Item 216, após analisar detalhamento as razões da empresa R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, nos argumentos postos não sem vislumbra qualquer fundamento plausível para considera a tal pretensão fora indevida por esta Procuradoria, por entender que não ficou faticamente demostrado tamanha oscilação apta a justificar sua concessão de valores em que fora requerido.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida os dois itens 250 e 251 a partir de 23/11/2020.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR E DOS ITENS
EMPRESA: R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
CNPJ:35.042.079/0001-06
END: RUA IPE Nº 72 FUNDOS CENTRO MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR - CEP: 85.935-000
TELEFONE: (44) 3528-5085 – E-mail: rfleitedistribuidora@outlook.com
REPRESENTANTE LEGAL: WESLEY PEREIRA DA SILVA
| ITEM | UND | DESCRIÇÃO | MARCA |
| 216 | CX | LUVA PARA PROCEDIMENTO EXTRA GRANDE. | TALGE |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 – Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO.
3.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão parcial contratual.
4.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 30 de Novembro de 2020.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
__________________________________________________________________________________
R.F. LEITE DIST.DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS P/SAUDE EIRELI
CNPJ: 35.042.079/0001-06
Representante Legal: Wesley Pereira da Silva
CONTRATADA