RESOLUÇÃO N° 01/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
2 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO N° 01/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
APROVA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO. 001/2020 PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONFRESA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONFRESA-MT, no uso das atribuições conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do Conselho, delibera conforme consta do texto da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do dia 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o cadastro é uma ferramenta importantíssima e uma das exigências para que o Município possa participar de ações emergenciais destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual promulgadas (como a Lei nº 14.017, de 29.06.2020, conhecida como Lei Aldir Blanc).
CONSIDERANDO que as informações coletadas buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, profissionais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área da arte e da cultura publicadas no site da Prefeitura Municipal de Confresa/MT e servirão para compor diagnóstico e base para sistematização e o desenvolvimento de ações culturais.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Edital de Chamamento Público no. 001/ 2020 para realização do Cadastro Municipal de Cultural de Confresa, conforme redação abaixo:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Confresa-MT, 26 de novembro de 2020.
Presidente
Conselheiros
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PRÊMIO ALDIR BLANCCHAMADA PÚBLICA 01/2020 CREDENCIAMENTOS DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 943/2019, que criou o Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Confresa, FUNCULTURA.
CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020 e seguintes, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de corona vírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO os efeitos dos Decretos Municipais que, por declarar Situação de Emergência em Saúde Pública neste Município, proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres;
CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento, por intermédio de chamada pública, que possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada pela Secretária Municipal de Cultura, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte;
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, PARA ENFRENTAMENTO E COMBATE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, para o fim de contratação de serviços, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:
1. OBJETO1.1. O presente Edital tem por escopo o credenciamento de projetos com vistas à Premiação, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
1.2. Serão credenciadas propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do Plano Municipal de Cultura de CONFRESA, seguindo os critérios deste Edital, em diversas propostas artísticas.
1.3. O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva premiação poderão ser efetivados a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2020 (prazo de vigência do Edital) enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.
1.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas das, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
1.5. É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.
1.6. A realização do PRÊMIO ALDIR BLANC DE ISOLAMENTO SOCIAL selecionará até 70 ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 231.028,61 sendo que cada apresentação deverá ter duração de no mínimo trinta minutos e máxima de uma hora e meia, distribuídos conforme tabela abaixo:
| PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA | ||||
| Nº | Categorias | Vagas | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | Teatro | 05 | R$ 4.000,00 | R$ 20.000,00 |
| 02 | Dança | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
| 03 | Cultura indígena | 05 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
| 04 | Artesanato | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
| 05 | Música (artistas individuais do segmento da música) | 10 | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 |
| 06 | Música (artistas dupla ou trio do segmento da música) | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
| 07 | Música (artistas bandas (com 4 ou mais membros) o segmento da música) | 05 | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 |
| 08 | Literatura | 05 | R$ 2.205,72 | R$ 11.028,6 |
| 09 | Proposta livres (manifestações culturais) | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
1.7. Os projetos acima selecionados serão apresentados em formato que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao Decreto de afastamento social de prevenção ao Covid-19. Os agentes contratados assumirão o compromisso de entrega do serviço executado em forma de arquivo digital para que o município compartilhe nas redes digitais oficiais da Prefeitura Municipal de Confresa.
1.8. A Secretária de Cultura e a Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas.
2. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO2.1. As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica do Secretária de Cultura e Conselho Municipal de Cultura, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.
2.2. Poderão participar deste credenciamento todos os artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes no município de Confresa.
2.3. Artistas menores de 18 anos podem ser representados por seus pais ou responsáveis legais.
2.4. Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.
2.5. É vedado ao participante a inscrição ou participação em duas ou mais categorias.
3. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento será realizado pela a Secretária de Cultura, e terá as seguintes atribuições.
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;
III - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;
IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
V – Selecionar as melhores propostas com base nos critérios estabelecidos neste edital;
VI - Resolver os casos omissos.
3.2. O grupo de credenciamento enviará os credenciados selecionados para serem acompanhados ou impugnados pelos membros titulares do Conselho Municipal de Cultura, caso constatem irregularidades.
4. DA INSCRIÇÃO4.1. As inscrições devem ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação e entregues de forma:
PRESENCIAL, realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo da Secretária Municipal de Cultura, localizado na Avenida Centro Oeste sem número (Espaço Camilão) no horário de funcionamento das 7h às 13h.
4.2. A inscrição é composta pelos seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo I).
II - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pelo Departamento de Cultura e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo II).
III - Termo de autorização dos integrantes, assinado por todos os participantes da atividade do projeto proposto (anexo III).
IV – O proponente Pessoa Física deverá apresentar junto com a inscrição (anexo I), cópia do CPF, RG, Conta Bancária no Banco do Brasil em seu nome (ou do responsável em caso de menor de idade) e Comprovante de Residência;
5. DA SELEÇÃO5.1. A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das melhores propostas, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos neste Edital.
5.2. As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, devendo os interessados se manter vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO6.1.A seleção dos credenciados será feita obedecendo aos seguintes critérios:
| ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA | PONTUAÇÃO |
| 01 | Pertinência da proposta ao Edital | 20 |
| 02 | Recebe auxílio Bolsa Família | 10 |
| 03 | Recebe Auxílio Emergencial | 10 |
| 04 | Qualidade do projeto: organização, preenchimento adequado do formulário, coerência entre o que será realizado e como será realizado. | 40 |
| 05 | Todos os anexos e documentos presentes e corretos na entrega da inscrição | 20 |
6.2. Se houverem propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade.
6.3. É vedada a cessão ou transferência do Prêmio, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
6.4. A execução do credenciamento observará o seguinte cronograma:
| CRONOGRAMA | |
| Publicação do Edital de Credenciamento no sítio www.confresa.mt.gov.br e Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. | 27/11/2020 |
| Período para Inscrições | 27/11/2020 a 10/12/2020 |
| Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento. | 10/12/2020 |
| Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento. | 05/12/2020 |
| Publicação no site da Prefeitura Municipal da decisão de mérito dos recursos administrativos. | 09/12/2020 |
| Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final do Credenciamento. | 09/12/2020 |
| Início dos trâmites legais para premiações e gravações das apresentações culturais. | 11/12/2020 |
| Postagens públicas dos produtos culturais oriundos da premiação do Festival do Isolamento Social Aldir Blanc | 12/12/2020 a 26/12/2020 |
7.1. O pagamento será efetuado mediante término de avaliação e seleção dos projetos com comprovação Fiscal emitida pelo departamento de tributos.
7.2. O pagamento pelo serviço prestado será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa contratada (ou seu representante em caso de menor de idade)
7.3. O contratado deverá apresentar conta bancária em seu nome.
7.4. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar a devolução total do valor recebido pelo contratado de acordo com os valores fixados pela tabela deste edital.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. A Prefeitura Municipal poderá prorrogar revogar ou anular o presente Credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
8.2. É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
9.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
9. ANEXOS DESTE REGULAMENTOa) ANEXO I – Ficha de Inscrição
b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de imagem e voz
c) ANEXO III – Termo de autorização dos integrantes
d) ANEXO IV – Formulário para recursos
e) ANEXO V – Informações sobre a Proposta
Confresa - MT, 27 de novembro de 2020.
SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES
Secretário Municipal De Cultura
Portaria 136/2020
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
| NOME COMPLETO: | |||
| TELEFONE: | E-mail: | ||
| ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro): | |||
| CPF: | R.G.: | Órgão Expedidor: | |
| CPF: | RG: |
| ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro): | |
CATEGORIA A CONCORRER
Teatro
Dança
Cultura Indígena
Literatura
Música (artistas individuais do segmento da música)
Música (artistas individuais do segmento da música)
Música (artistas bandas (com 4 ou mais membros) o segmento da música.
Proposta livres (manifestações culturais)
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
Certificado
Foto
Gravação
Link no youtube.
Declaração
Outros: ________________________________________________________________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Recebo Auxílio Emergencial
Recebo Seguro Desemprego
Recebe Benefícios
Recebo Remuneração Registrada
Recebo na Carteira de Trabalho
Nenhuma das Alternativas anteriores
DECLARAÇÕES
Declaro que resido no município de Confresa – MT.
Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras
_____________________________________________________
Assinatura
ANEXO IITERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, ______________________________________________________ portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________inscrito (a) no CPF nº_______________________________ , residente à Rua _____________________, nº ___, na cidade de Confresa – MT ,estado de Mato Grosso, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filmes produzidos para minha participação no CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL. – EDITAL DE CHAMAMENTO nº 01/2020.
A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:
(I) Sites e redes sociais.
(II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online.
(III) Divulgação em geral.
(IV) Demais modelos expositivos ao público.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Confresa - MT, ____de _______________________de 2020.
_____________________________________________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS INTEGRANTES
(Para todos os integrantes do seu projeto)Eu, ____________________________________________________ portador (a) do RG nº________________________________, inscrito (a) no CPF:__________________________________, residente no endereço:_____________________________________________________________
______________________________________________________________Declaro ter ciência desta inscrição e que participo ou autorizo a participação do integrante do projeto na função de ___________________________________________________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente:
Confresa - MT ____/_______/2020.
________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Eu, ___________________________________________________________ portador (a) do documento de identidade nº__________________________, sob o CPF:____________________________, inscrito no CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL – nº 01/2020, apresento o presente recurso:
A decisão objeto de contestação refere-se a: _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
| Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: |
Confresa - MT,____ de _________________de 2020.
Assinatura do Recorrente
ANEXO V
| INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA | |||
| TÍTULO DO PROJETO CULTURAL: | |||
| O QUE SERÁ REALIZADO? | |||
| COMO SERÁ REALIZADO? | |||
| EQUIPE ENVOLVIDA
| |||
| NOME: |
| FUNÇÃO: | CPF: |
_____________________________________________________________________
Assinatura