LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
2 de Dezembro de 2020
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N.º 464 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018, INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de junho de 2020 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
Art. 4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n. º 006/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 ...
a) igual a 16,11 % (dezesseis inteiro e onze centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
b) igual a 2% (dois por cento) calculada sobre a remuneração dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do Previquam, conforme a reavaliação atuarial realizada em junho de 2020, que faz parte integrante da presente Lei.
c) igual a 5,69 % (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), referente à taxa de custo suplementar para o ano de 2020, conforme a tabela de equacionamento do déficit atuarial aprovada na reavaliação atuarial realizada em junho de 2020.
Art. 5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação Atuarial, realizado em junho/2020, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de novembro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal