DECRETO N.º 046/2015
21 de Setembro de 2015
DECRETO N.º 046, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais leis; e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, fundamenta suas ações na competência que lhe confere a Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal dispõe que os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para exercerem a função de Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, para o biênio 2015/2017, com efeito retroativo a data de 05 de junho de 2015, os seguintes membros:
I- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
| a) Titular: Aparecida Maria de Lima | CPF: 013.383.281-31 |
| b) Suplente: Guaraci Vieira de Brito | CPF: 453.449.221-91 |
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
| a) Titular: Maria Urbina da Silva | CPF: 363.109.801-49 |
| b) Suplente: Agostinha Maria de Jesus | CPF: 206.984.701-25 |
III- PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
| a) Titular: Aline de Lima Rezende Noberto | CPF: 024.980.031-42 |
| b) Suplente: Valdileia Cordeiro de Araújo Feitosa | CPF: 023.404.851-42 |
IV- DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
| a) Titular: Rozelei Maria Pilegi Nunes | CPF: 393.872.911-20 |
| b) Suplente: Luiz Carlos Augusto do Nascimento | CPF: 631.474.401-68 |
V- SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS:
| a) Titular: Luciana Marques Silva | CPF: 483.649.161-49 |
| b) Suplente: Maria da Cruz Pinto | CPF: 550.986.491-53 |
VI- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
| a) Titular: Rodrigo da Silva | CPF: 984.380.261-68 |
| b) Titular: Patrícia Paula Nenevê | CPF: 010.339.471-05 |
| c) Suplente: Valquiria Silva dos Santos | CPF: 056.158.701-92 |
| d) Suplente: Lourival Alves da Rocha | CPF: 616.935.881-53 |
VII- ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
| a) Titular: Ana Claudia Nunes de Araújo | CPF: 016.871.351- 93 |
| b) Titular:Mariana Claudia Cardini Duarte | CPF:054.941.851-25 |
| c) Suplente: Silvana Rodrigues Carvalho | CPF: 050.046.291-70 |
| d) Suplente: Gisele da Silva Eliziário | CPF: 063.577.045-80 |
VIII- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
| a) Titular: Josiane Gomes da Silva | CPF: 016.128.171-06 |
| b) Suplente: Ivaldo Vieira dos Santos | CPF: 115.076.752-91 |
IX- CONSELHO TUTELAR:
| a) Titular: Jandir Luiz de Abreu | CPF: 974.174.081-68 |
| b) Suplente: Romilda de Fátima Pimentel | CPF: 429.690,851-00 |
Art. 2.º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, terá a seguinte Diretoria:
| I- Presidente: Rozelei Maria Pilegi Nunes | CPF: 393.872.911-20 |
| II-Vice- presidente: Rodrigo da Silva | CPF: 984.380.261-68 |
| III-Secretária: Aline de Lima Rezende Noberto | CPF: 024.980.031-42 |
Art. 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira - MT, exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal e atendendo o que estabelece a legislação federal.
Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, são eleitos para exercer o mandato de 02(dois) anos.
Art. 5.º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.
Art.6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 31 de agosto de 2015.
MABELDEFÁTIMAMILANEZIALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.