Resolução nº 017 de 2020
RESOLUÇÃO N.º 017/2020
Aprova e torna público o regulamento que institui normas para eleição dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para exercício de mandato nos anos de 2021 e 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Conselho Diretor é órgão deliberativo e normativo máximo deste Consórcio;
CONSIDERANDO a necessidade de eleição de novos membros para o Conselho Diretor, por ocasião do encerramento do mandato da gestão atual;
CONSIDERANDO o inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Regulamento Geral do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, conforme dispõe o Estatuto Social e Regimento Interno deste Consórcio, na forma do Anexo I desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 30 de novembro de 2020.
_________________________________________
NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT
ANEXO I
RESOLUÇÃO N.º 017/2020/CORESS/MT
REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO CORESS/MT
Institui normas para eleição dos membros do Conselho Diretor do CORESS/MT, conforme dispõe o Estatuto Social e Regimento Interno do CORESS/MT.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1 - O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, observadas as disposições legais pertinentes e o disposto no Estatuto Social e Regimento Interno do CORESS/MT.
Art. 2 - Compete ao Conselho Diretor à coordenação do processo eleitoral, a garantia de sua lisura, os trabalhos de registro de candidaturas, votação e apuração, bem como quaisquer outros atos relativos ao processo eleitoral.
Art. 3 - A eleição para a composição do Conselho Diretor do CORESS/MT realizar-se-ão às 09h00min do dia 11 de dezembro de 2.020, no auditório do Hotel Piratininga, localizado na Rua Fernando Correa da Costa, nº 624, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT - CEP 78700-100, em frente a atual sede do CORESS/MT.
DA DEFINIÇÃO E DURAÇÃO
Art. 4 - O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e normativo máximo do CORESS/MT, constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados e cujas competências e atribuições estão descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Consórcio.
Art. 5 - Os mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, qual seja o biênio 2.021/2.022, podendo ainda ser reeleito por período idêntico e imediatamente subsequente, condicionado à aprovação das contas do mandato anterior e à duração do mandato de Prefeito dos membros que o compõe.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 6 - Poderão candidatar-se às vagas do Conselho Diretor, mediante formação de chapas, os Prefeitos dos 19 (dezenove) Municípios atualmente Consorciados, quais sejam: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Art. 7 - O registro de candidatura dar-se-á mediante protocolo de apresentação da chapa, que deverá ser feita por comunicação escrita, dirigida ao Conselho Diretor, contendo a descrição da chapa completa, composta por 04 (quatro) Prefeitos.
Art. 8 - Cada chapa deverá conter necessariamente:
- 01 (um) Presidente;
- 01 (um) Vice-Presidente;
- 01 (um) Secretário;
- 01 (um) Suplente.
Art. 9 - Somente os candidatos registrados poderão concorrer às eleições de que trata este regulamento.
Art. 10 - Em nenhuma hipótese o associado poderá candidatar-se em mais de uma chapa.
Art. 11 - O registro da chapa implicará na concordância tácita dos candidatos em concorrer ao pleito, nas condições estabelecidas por este regulamento.
Art. 12 - Terá o seu registro cancelado a Chapa que ficar incompleta.
Art. 13 - Os interessados deverão requerer o registro de suas chapas a partir do lançamento desta Resolução até, impreterivelmente, às 17h00 do dia 07 de dezembro de 2.020, junto à sede do CORESS/MT, situada na Rua João Pessoa, nº 1.357 Centro, neste Município de Rondonópolis/MT.
DA VOTAÇÃO
Art. 14 - A votação dar-se-á por escrutínio secreto ou por aclamação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 9º do Estatuto Social do CORESS/MT.
§ 1º - Ocorrerá votação por aclamação no caso em que houver chapa única registrada.
§ 2º - Praticar-se-á votação por escrutínio secreto na hipótese de haver ocorrido o registro de mais de uma chapa, utilizando-se de cédulas escritas, recolhidas em urna, que ficará disposta junto à Mesa.
Art. 15 - Cada município integrante do CORESS/MT terá direito a 01 (um) voto na eleição para a presidência do Conselho Diretor.
Art. 16 - Os votos serão proferidos pelos Prefeitos eleitos (Eleições 2020 para o mandato 2.021/2.024) dos Municípios ou por representante com procuração específica para votar em Assembleia, a escolha do Conselho Diretor do CORESS/MT.
§1º – As procurações deverão conter reconhecimento de firma da assinatura dos Prefeitos outorgantes;
§2º - Será dispensada a exigência do reconhecimento de firma na procuração, desde que o outorgado esteja portando documento original do outorgante ou em cópia autenticada do documento de identidade do outorgante, para que o agente administrativo do CORESS, possa atestar a autenticidade da procuração, mediante a comparação entre as assinaturas nos documentos.
Art. 17 - O quórum mínimo exigido para a eleição do Conselho Diretor será de 2/3 (dois terços), ou seja, 13 (treze) dos membros associados ao CORESS/MT.
Parágrafo Único - Verificada a ocorrência de número fracionário, haverá arredondamento para o inteiro imediatamente superior.
DA APURAÇÃO
Art. 18 - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate, proceder-se-á novo escrutínio, em nova data. Persistindo a situação na segunda tentativa, será escolhida a chapa da qual participa o candidato a Presidente do Conselho Diretor mais idoso.
DA POSSE
Art. 19 - Os eleitos serão proclamados, pelo atual Presidente do Conselho Diretor, imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 20 - A data da posse dos eleitos será informada logo após a sua proclamação, por ato do Conselho Diretor, representado por seu Presidente.
§ 1º - Em atenção a determinação contida no §1° do artigo 9º do Estatuto do Consórcio,a Gestão 2.021/2.022 tomará posse no primeiro dia útil do ano de 2.021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Qualquer ocorrência de irregularidade no processo de votação deverá ser formalizada e submetida ao Conselho Diretor.
Art. 22 - Os casos omissos ou carentes de interpretação neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Diretor deste Consórcio.
Rondonópolis/MT, 30 de novembro de 2.020.
_________________________________________
NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT
Recebido pelos Prefeitos/Representantes dos 19 Municípios Consorciados
1. Alto Araguaia: GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO ____________________________________________
2. Alto Garças: CLAUDINEI SINGOLANO _____________________________________________________
3. Alto Taquari: MARILD GAROFOLO SPERANDIO __________________________________________
4. Araguainha: FRANCISCO GONÇALVES NAVES ____________________________________________
5. Campo Verde: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA __________________________________________
6. Dom Aquino: VALDECIO LUIZ DA COSTA _________________________________________________
7. Guiratinga: WALDECI BARGA ROSA _______________________________________________________
8. Itiquira: FABIANO DALLA VALLE ___________________________________________________________
9. Jaciara: ANDREIA WAGNER ________________________________________________________________
10. Juscimeira: MOISES DOS SANTOS _________________________________________________________
11. Paranatinga: JOSIMAR MARQUES BARBOSA ______________________________________________
12. Pedra Preta: NELSON ANTONIO ORLATO _________________________________________________
13. Poxoréu: NELSON ANTONIO PAIM ________________________________________________________
14. Primavera do Leste: LEONARDO TADEU BORTOLIN _______________________________________
15. Rondonópolis: JOSE CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO _____________________________________
16. Santo Antônio do Leste: JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES __________________________________
17. São José do Povo: IVANILDO VILELA DA SILVA ____________________________________________
18. São Pedro da Cipa: EDUARDO JOSE DA SILVA ABREU _____________________________________
19. Tesouro: JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO _____________________________________
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
COMPOSIÇÃO DE CHAPA - ELEIÇOES 2.021/2.022
___________________________, __________ de dezembro de 2.020.
Ao Excelentíssimo Senhor,
NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT
Pauta: Apresentação da Composição de Chapa para concorrer a Eleição dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT – Biênio 2.021/2.022
Senhor,
Em atendimento ao disposto na Resolução nº 017/2.020, que institui normas para Eleição dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para exercício de mandato nos anos de 2.021 e 2.022, apresentamos a relação dos Prefeitos que compõem a chapa _______________________, para concorrer a Eleição do dia 11 de dezembro de 2.020, a saber:
PRESIDENTE: ____________________________________________ - Prefeito do Município de _____________________________/MT
VICE PRESIDENTE: ______________________________________ - Prefeito do Município de _____________________________/MT
SECRETÁRIO: ____________________________________________ - Prefeito do Município de _____________________________/MT
SUPLENTE: ______________________________________________ - Prefeito do Município de _____________________________/MT
Pelo exposto e em consonância com os ditames previstos nos Atos Constitutivos do CORESS e a Resolução nº 017/2.020, solicitamos o registro da Chapa ____________________________________.
Atenciosamente,
____________________________________________ ____________________________________________
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
____________________________________________ ____________________________________________
SECRETÁRIO SUPLENTE
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 005/2020
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: RADIUS MEDICINA DIAGNOSTICO POR IMAGEM CNPJ 21.582.483/0001-50
OBJETO: Acrescer o montante de 50% do quantitativo do item 19 do objeto do contrato n.º 005/2.020, previsto em sua Cláusula 4ª, com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público, visando a continuidade da prestação de serviços médicos especializados em exames de mamografia.
DO VALOR: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 26/11/2.020 a 31/12/2.020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 012/2020
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: LUIZ FELLIPE CARVALHO VIOLA EIRELI CNPJ 33.880.794/0001-84
OBJETO: Acrescer o montante de 25% do quantitativo do objeto do contrato n.º 012/2.020, previsto em sua Cláusula 4ª, com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público, visando a continuidade da prestação de serviços médicos especializados em consultas em endocrinologia pediátrica.
DO VALOR: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 23/11/2.020 a 31/12/2.020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO IX TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 012/2019
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso/CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA/CNPJ 07.630.237/0001-03
OBJETO: Acrescer o montante de 50% do quantitativo do item 72 do objeto do contrato n.º 012/2.019, previsto em sua Cláusula 4ª, com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento do aditivo as vantagens são de interesse público, visando a continuidade da prestação de serviços médicos especializados em procedimentos diagnósticos em peças anatômicas ou cirúrgicas simples.
DO VALOR: R$ 56.584,80 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 23/11/2.020 a 31/12/2.020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO XI TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 023/2017
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: VACARI E SENNA – SERVIÇOS MÉDICOS CNPJ: 20.017.029/0001-93
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 023/2017, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 01/12/2020 até 31/12/2020, visando a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em Psiquiatria(consultas), no município de Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 01/12/2020 até 31/12/2020DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO IX TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 021/2017
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA FADUL E CUNHA LTDA. CNPJ: 17.843.519/0002-15
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 021/2017, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 01/12/2020 até 31/12/2020, visando a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em Neurologista pediatra (consultas), no município de Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 01/12/2020 até 31/12/2020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO IX TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 014/2017
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: FORTES E BIZARRO SERVIÇOS MEDICOS SS - MECNPJ: 18.396.631/0001-37
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 014/2017, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 01/12/2020 até 31/12/2020, visando a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA COM BIÓPSIA, EXAME DE VIDEONASOENDOSCOPIA, CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO (PEQUENO PORTE), e PAAF DE TIREÓIDE GUIADA POR USG, no Município de Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
1.2. Mantém-se inalterado os itens previstos na Cláusula 1ª do VIII Termo Aditivo do Contrato, uma vez que ainda resta saldo a ser utilizado no contrato originário.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 01/12/2020 até 31/12/2020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO VII TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 019/2017
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: A. C. A. VILELA - ME CNPJ: 16.939.099/0001-21
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 019/2017, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 01/12/2020 até 31/12/2020, visando a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em Endocrinologista pediatra (consultas), no município de Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 31/12/2020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO VIII TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 024/2017
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: RENATO COSTA JUNIOR SERVIÇOS MÉDICOS CNPJ: 13.898.047/0001-66
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 024/2017, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 01/12/2020 até 31/12/2020, visando a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em Ecocardiograma(Exames), no município de Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 01/12/2020 até 31/12/2020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00
EXTRATO DO VIII TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.° 018/2017
CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22
CONTRATADA: LUGLI DAL AGNOL & SOUZA LTDA - MECNPJ: 10.633.647/0001-04
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n.º 018/2017, previsto em sua Cláusula 7ª, o qual fica prorrogado a contar de 01/12/2020 até 31/12/2020, visando a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em Clinico geral – Policlínica Itamaraty (consultas), no município de Rondonópolis, aos pacientes dos Municípios Consorciados, haja vista que com o advento da prorrogação as vantagens são de interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria.
VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 31/12/2020 DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00