DECRETO N° 043/2020
DECRETO N° 043/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS PARA O MANDATO DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, prefeito do município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito a Lei Federal n.º 10.609/2002, Lei Federal nº 12.572/11 (Lei de Acesso à Informação), Decreto Federal nº 7.724/12, Resolução Normativa 7/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que a transição de governo recomenda a transferência de dados para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Arenápolis - MT;
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando atender o interesse da população do Município de Arenápolis – MT;
CONSIDERANDO manifestação expressa do candidato eleito ao cargo de prefeito de Arenápolis, no interesse de constituição de Equipe de Transição de Governo;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de preparar os atos de iniciativa da próxima administração municipal composta pelos seguintes membros:
I - Da administração atual:
a) Jazon de Araújo Ramos (Sec. De Administração) (Coordenador);
b) Maria Fernandes Beato (Contadora);
c) Jamilson Ferreira de Souza (Controlador Interno);
d) Pedro Eustaquio de Oliveira e Silva (Assessor Jurídico);
e) José Mauro Figueiredo Junior (Sec. De Finanças e Saúde).
II - Da futura administração:
a) Luiz Márcio Leite Oliveira (Coordenador);
b) Aline Ferreira da Silva;
c) Weimar Pereira da Silva;
d) Douglas Dorileo Joaquim;
e) Rubens Emerich Junior;
f) Maria Régis de Campos.
Art. 2º. Fica garantido a Comissão de Transição de Governo o direito de acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, bem como requisitar, por intermédio de seu coordenador, informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
Art. 3º. Os órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela comissão de transição bem como prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário.
Art. 4º. O prazo de resposta aos pedidos de informações formulados pela Equipe de Transição não será superior ao estabelecido no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 5º. As reuniões entre os integrantes da Equipe de Transição, estabelecidos nos incisos I e II do Art.1º deste Decreto deverão ser objeto de agendamento prévio
Art.6º. Ficam considerados como sendo relevantes, e de caráter transitório sem remuneração os serviços prestados pela comissão de transição.
Art. 7º. Reconhecida a necessidade pela Equipe de Transição, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá sugerir normas complementares ao disposto neste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, 01 de dezembro de 2020.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.