Carregando...
Prefeitura Municipal de Arenápolis

DECRETO N° 043/2020

DECRETO N° 043/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS PARA O MANDATO DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, prefeito do município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito a Lei Federal n.º 10.609/2002, Lei Federal nº 12.572/11 (Lei de Acesso à Informação), Decreto Federal nº 7.724/12, Resolução Normativa 7/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, que a transição de governo recomenda a transferência de dados para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Arenápolis - MT;

CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando atender o interesse da população do Município de Arenápolis – MT;

CONSIDERANDO manifestação expressa do candidato eleito ao cargo de prefeito de Arenápolis, no interesse de constituição de Equipe de Transição de Governo;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de preparar os atos de iniciativa da próxima administração municipal composta pelos seguintes membros:

I - Da administração atual:

a) Jazon de Araújo Ramos (Sec. De Administração) (Coordenador);

b) Maria Fernandes Beato (Contadora);

c) Jamilson Ferreira de Souza (Controlador Interno);

d) Pedro Eustaquio de Oliveira e Silva (Assessor Jurídico);

e) José Mauro Figueiredo Junior (Sec. De Finanças e Saúde).

II - Da futura administração:

a) Luiz Márcio Leite Oliveira (Coordenador);

b) Aline Ferreira da Silva;

c) Weimar Pereira da Silva;

d) Douglas Dorileo Joaquim;

e) Rubens Emerich Junior;

f) Maria Régis de Campos.

Art. 2º. Fica garantido a Comissão de Transição de Governo o direito de acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, bem como requisitar, por intermédio de seu coordenador, informações dos órgãos e das entidades da administração pública.

Art. 3º. Os órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela comissão de transição bem como prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário.

Art. 4º. O prazo de resposta aos pedidos de informações formulados pela Equipe de Transição não será superior ao estabelecido no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 5º. As reuniões entre os integrantes da Equipe de Transição, estabelecidos nos incisos I e II do Art.1º deste Decreto deverão ser objeto de agendamento prévio

Art.6º. Ficam considerados como sendo relevantes, e de caráter transitório sem remuneração os serviços prestados pela comissão de transição.

Art. 7º. Reconhecida a necessidade pela Equipe de Transição, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá sugerir normas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, 01 de dezembro de 2020.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.