TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3 de Dezembro de 2020
Determina a suspensão de execução de contratos firmados entre o Município de Confresa.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado da Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Cep: 78652-000, Confresa–MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, inscrito no CPF/MF sob o n.º 535.561.191-53 e portador do RG n.º 0875190-0 SSP/MT, determina o que será regido pelas considerações e cláusulas abaixo:
CONSIDERANDO a necessidade de se promover medidas que visem à contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da queda de arrecadação, provocados por fatores macroeconômicos;
CONSIDERANDO que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o Município pode interromper a execução dos contratos em face do interesse da Administração nos termos do § 1º, inciso III do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem como objeto estabelecer a suspensão da execução dos seguintes contratos pelo prazo de 41 (quarenta e um) dias:
| Nº CONTRATO | CONTRATADO | SERVIÇO |
| 40/2019 | E V DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO DA CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ N° 03.093.902/0001-08 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TRATORES E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NA SEDE DO MUNICIPIO. O DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. |
| 42/2019 | E V DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO DA CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ N° 03.093.902/0001-08 | CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES CAÇAMBA E CAVALO MECANICO PARA USO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO – A suspensão ora determinada, desobriga os contratantes das obrigações nele definidas, notadamente quanto à efetiva prestação de serviço ou fornecimento de bens, bem como a realização de pagamentos por serviços prestados após publicação deste termo.
Notifique as empresas interessadas, junte-se cópia deste termo nos respectivos processos a fim de que produza os devidos efeitos legais.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Confresa-MT, 24 de Novembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa-MT