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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 879/2020.

EMENTA:.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 27.210.600,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dez mil, seiscentos reais), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2021 é de R$ 24.467.350,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), deduzido o montante de R$ 2.743.250,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) relativo aos descontos de impostos e taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

22.617.350.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

2.084.000,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

(-) 95.250,00

Receita de Contribuições

295.000,00

Receita Patrimonial

97.600,00

Transferências Correntes

22.518.500,00

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

(-) 2.648.000,00

Outras Receitas Correntes

38.500,00

Receitas de Capital

1.850.000,00

Alienação de Bens

150.000,00

Transferência de Capital

1.700.000,00

Total Receita Consolidada

24.467.350,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Denise, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 24.467.350,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), sendo: R$ 23.526.550,00 (vinte e três milhões, quinhentos e vinte seis mil, quinhentos e cinquenta reais)para a Prefeitura Municipal e; R$ 940.800,00 (novecentos e quarenta mil e oitocentos reais) para a Câmara Municipal, a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 17.687.250,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.780.100,00 (seis milhões, setecentos e oitenta mil e cem reais), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

930.500,00

10 – Saúde

5.849.600,00

TOTAL

6.780.100,00

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

21.537.090,00

Pessoal e Encargos Sociais

11.805.350,00

Juros e Encargos da Dívida

500,00

Outras Despesas Correntes

9.731.240,00

Despesas de Capital

2.650.260,00

Investimentos

2.641.260,00

Inversões Financeiras

5.000,00

Amortização da Dívida

4.000,00

Reserva de Contingência

280.000,00

Reserva de Contingência

280.000,00

Total Despesa Consolidada

24.467.350,00

IV – DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

4 – DESPESA POR ÓRGÃO

VALOR (R$)

01 - Câmara Municipal

940.800,00

02 - Gabinete do (a) Prefeito (a)

874.200,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

1.131.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

6.972.890,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde

5.849.600,00

06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

5.717.360,00

07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

521.000,00

08 - Secretaria Municipal de Finanças

1.350.000,00

09 – Secretaria Municipal de Ação Social

930.500,00

Total Consolidado

24.467.350,00

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

940.800,00

04

Administração

5.450.980,00

08

Assistência Social

930.500,00

10

Saúde

5.849.600,00

12

Educação

6.690.890,00

13

Cultura

188.000,00

15

Urbanismo

1.088.000,00

17

Saneamento

1.320.000,00

20

Agricultura

521.000,00

25

Energia

205.000,00

26

Transporte

858.580,00

27

Desporto e Lazer

144.000,00

99

Reserva de Contingência

280.000,00

Total Consolidado

24.467.350,00

VI – DESPESAS POR PROGRAMA:

6 - POR PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO

VALOR R$

0001

PROCESSO LEGISLATIVA

935.800,00

0002

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO

5.000,00

0003

GESTÃO EFICAZ

7.972.100,00

0004

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO

81.780,00

0006

POLITICA DE ASSISTÊNCIA, PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

172.000,00

0009

SAUDE PARA TODOS

4.992.600,00

0010

EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE QUALIDADE

6.489.290,00

0011

QUALIDADE DE VIDA, ESPORTE E LAZER

64.000,00

0012

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CULTURA

110.000,00

0014

ESPAÇO URBANO ESTRUT. HUMANIZADO E COM QUALIDADE

478.200,00

0015

AMPLIAÇÃO E REQUAL. DA INFRAESTRUTURA URBANA

1.154.800,00

0016

MOBILIDADE E TRÂNSITO MELHOR

8.000,00

0017

AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL

847.780,00

0018

DESENVOLVIMENTO AGRICULA E RURAL

71.000,00

0020

INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

655.000,00

0025

COVID – Enfrentamento Emergência Coronavírus

150.000,00

9999

RESERVA DE CONTINGENCIA

280.000,00

Total Consolidado

24.467.350,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal