LEI MUNICIPAL N.º 879/2020.
3 de Dezembro de 2020
LEI MUNICIPAL N.º 879/2020.
EMENTA:.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 27.210.600,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dez mil, seiscentos reais), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2021 é de R$ 24.467.350,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), deduzido o montante de R$ 2.743.250,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) relativo aos descontos de impostos e taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
| 1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
| Receitas Correntes | 22.617.350.00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 2.084.000,00 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | (-) 95.250,00 |
| Receita de Contribuições | 295.000,00 |
| Receita Patrimonial | 97.600,00 |
| Transferências Correntes | 22.518.500,00 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | (-) 2.648.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 38.500,00 |
| Receitas de Capital | 1.850.000,00 |
| Alienação de Bens | 150.000,00 |
| Transferência de Capital | 1.700.000,00 |
| Total Receita Consolidada | 24.467.350,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Denise, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 24.467.350,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), sendo: R$ 23.526.550,00 (vinte e três milhões, quinhentos e vinte seis mil, quinhentos e cinquenta reais)para a Prefeitura Municipal e; R$ 940.800,00 (novecentos e quarenta mil e oitocentos reais) para a Câmara Municipal, a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 17.687.250,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.780.100,00 (seis milhões, setecentos e oitenta mil e cem reais), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:
| 2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
| 08 – Assistência Social | 930.500,00 |
| 10 – Saúde | 5.849.600,00 |
| TOTAL | 6.780.100,00 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| 3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 21.537.090,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 11.805.350,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 500,00 |
| Outras Despesas Correntes | 9.731.240,00 |
| Despesas de Capital | 2.650.260,00 |
| Investimentos | 2.641.260,00 |
| Inversões Financeiras | 5.000,00 |
| Amortização da Dívida | 4.000,00 |
| Reserva de Contingência | 280.000,00 |
| Reserva de Contingência | 280.000,00 |
| Total Despesa Consolidada | 24.467.350,00 |
IV – DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
| 4 – DESPESA POR ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| 01 - Câmara Municipal | 940.800,00 |
| 02 - Gabinete do (a) Prefeito (a) | 874.200,00 |
| 03 - Secretaria Municipal de Administração | 1.131.000,00 |
| 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | 6.972.890,00 |
| 05 - Secretaria Municipal de Saúde | 5.849.600,00 |
| 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos | 5.717.360,00 |
| 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 521.000,00 |
| 08 - Secretaria Municipal de Finanças | 1.350.000,00 |
| 09 – Secretaria Municipal de Ação Social | 930.500,00 |
| Total Consolidado | 24.467.350,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
| 5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
| 01 | Legislativa | 940.800,00 |
| 04 | Administração | 5.450.980,00 |
| 08 | Assistência Social | 930.500,00 |
| 10 | Saúde | 5.849.600,00 |
| 12 | Educação | 6.690.890,00 |
| 13 | Cultura | 188.000,00 |
| 15 | Urbanismo | 1.088.000,00 |
| 17 | Saneamento | 1.320.000,00 |
| 20 | Agricultura | 521.000,00 |
| 25 | Energia | 205.000,00 |
| 26 | Transporte | 858.580,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 144.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 280.000,00 |
| Total Consolidado | 24.467.350,00 | |
VI – DESPESAS POR PROGRAMA:
| 6 - POR PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO | VALOR R$ | |
| 0001 | PROCESSO LEGISLATIVA | 935.800,00 |
| 0002 | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO | 5.000,00 |
| 0003 | GESTÃO EFICAZ | 7.972.100,00 |
| 0004 | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO | 81.780,00 |
| 0006 | POLITICA DE ASSISTÊNCIA, PROMOÇÃO E PROTEÇÃO | 172.000,00 |
| 0009 | SAUDE PARA TODOS | 4.992.600,00 |
| 0010 | EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE QUALIDADE | 6.489.290,00 |
| 0011 | QUALIDADE DE VIDA, ESPORTE E LAZER | 64.000,00 |
| 0012 | GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CULTURA | 110.000,00 |
| 0014 | ESPAÇO URBANO ESTRUT. HUMANIZADO E COM QUALIDADE | 478.200,00 |
| 0015 | AMPLIAÇÃO E REQUAL. DA INFRAESTRUTURA URBANA | 1.154.800,00 |
| 0016 | MOBILIDADE E TRÂNSITO MELHOR | 8.000,00 |
| 0017 | AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL | 847.780,00 |
| 0018 | DESENVOLVIMENTO AGRICULA E RURAL | 71.000,00 |
| 0020 | INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL | 655.000,00 |
| 0025 | COVID – Enfrentamento Emergência Coronavírus | 150.000,00 |
| 9999 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 280.000,00 |
| Total Consolidado | 24.467.350,00 | |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
ELIANE LINS DA SILVA
Prefeita Municipal