LEI MUNICIPAL N.º 880/2020.
3 de Dezembro de 2020
LEI MUNICIPAL N.º 880/2020.
EMENTA:.Dispõe sobre critérios e condições para abertura de Créditos Adicionais ao Orçamento Anual 2021 – LOA do Município de Denise – MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual 2021.
Parágrafo Primeiro - Para abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o caput, fica estipulado como limite máximo, o mesmo percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual 2021 e suas atualizações.
Parágrafo segundo – Não onerarão os limites para abertura de créditos suplementares, os créditos destinados a:
I - Reforço de Dotações de Pessoal e Encargos Sociais, através de Anulação Total e / ou Parcial de Dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentaria Anual;
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência de excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento) do montante de despesa estipulada na LOA 2021, atendido o disposto nos artigos 42 e incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, apurado no balanço geral do exercício 2020, até o limite de 10% (dez por cento) do montante de despesa estipulada na LOA 2021, atendido o disposto nos artigos 42 e incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único - Se necessária a suplementação, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a atender o contido no art. 43, da Lei nº. 4.320/64, expedindo-se o Decreto Municipal de abertura de créditos adicionais, devendo detalhar o máximo possível as despesas e as fontes de financiamento correspondente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, entre fontes/destinação de recursos orçamentárias, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.
Art. 5º Para os fins desta Lei, entende-se:
I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;
III - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
IV – como realocações de fontes/destinações ás alterações entre fontes de recursos determinadas na lei orçamentaria para a execução de determinado elemento de despesas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e surtindo efeitos em toda a execução orçamentária do exercício 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
ELIANE LINS DA SILVA
Prefeita Municipal