TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 65/2020
3 de Dezembro de 2020
Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°65/2020 Prestação de Serviços para Locação de Veículos Sem Condutor, Sem Combustível com Manutenção Preventiva e Corretiva e Tanque 5.000 litros, para atender a demanda da Secretaria de obras do poder executivo municipal, junto ao Município deConfresa-MT e a empresa GILMAR PEREIRA DE QUEIROZ - MEI, inscrita no CNPJ com o n. 21.007.780/0001-71.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa GILMAR PEREIRA DE QUEIROZ - MEI, inscrita no CNPJ com o n. 21.007.780/0001-71, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Gilmar Pereira de Queiroz, RG n. 972682 e CPF n. 263.817.961-20, considerando o constante no Processo Licitatório n. 124/2019, Pregão Presencial n. 93/2019, Homologado em 15/08/2019, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº65/2020 cujo Objeto é a Contratação de empresa para a Prestação de Serviços para Locação de Veículos Sem Condutor, Sem Combustível com Manutenção Preventiva e Corretiva e Tanque 5.000 litros, para atender a demanda da Secretaria de obras do poder executivo municipal, junto ao Município deConfresa-MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 02/12/2020. 1.3 – Justificativa da Rescisão, se faz com o objetivo de reduzir as despesas orçamentária do município, conforme art. 78, III, da Lei 8666/93.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 02 de Dezembro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE