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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 355/2020

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 355/2020

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

GREICIELLI MARTINS DE ARAUJO, Chefe de gabinete do Prefeito, portador do CPF 055.060.391-31, matricula 5149.

ESTELA GARCIA ALVES, Agente Administrativo, portador do CPF 033.861.591-17, matricula 5029.

ALESANDRO ROCHA BALANI, Professor Efetivo, portador do CPF 817.632.041-20, matricula 1237.

LUCIENE APARECIDA DE SOUSA, Diretora Hospitalar, portador do CPF 938.092.391-00, matricula 4377.

GLAUCIA APARECIDA SAMPAIO, Agente Administrativo, portador do CPF 095.599.428-40, matricula 3393.

RONALDO SANDRINI FELIPES, Agente de Conservação, portador do CPF 001.067.831-06, matricula 429.

ERONIDES CAMARGO SANTANA, Chefe Departamento de Obras, portador do CPF 002.697.321-95, matricula 5032.

MIRILENE PEGORETTI MIGUEL, Chefe Depto de Assistência Social, portador do CPF 058.576.691-62, matricula 4977.

JADERSON ALEX DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NUNES, Coordenador de Programas, portador do CPF 009.876.921-94, matricula 4923.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços Nº 048/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e os fornecedores: EDUARDO DA SILVA FERNANDES – PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO e CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPI S LTDA, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERIODO DE 12 MESES, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 010/2020;

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

LILIANE SANDES DE LIMA, Gestor de Convênios, portador do CPF 061.408.641-86, matricula 4948.

VIVIANE SANDES BRUNO, Agente Administrativo, portador do CPF 060.281.821-41, matricula 5020.

ELLEN DOANE TEODORO LUIZ, Chefe Divisão de Educação, portador do CPF 054.497.481-67, matricula 4619.

EZEQUIEL GOMES DOS SANTOS, Coordenador da Vigilância em Saúde Ambiental, portador do CPF 030.448.141-62, matricula 3431.

ELIANE GOMES DA SILVA DA COSTA, Agente Administrativo, portador do CPF 013.881.471-65, matricula 4989.

TANIA APARECIDA REIS MOURA, Chefe Depto de Tesouraria, portador do CPF 058.752.761-77, matricula 4540.

AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe Departamento de Patrimônio, portador do CPF 014.704.271-25, matricula 4138.

ANA PAULA DE SOUZA POSSAMAE, Coordenador do Cras, portador do CPF 025.207.681-85, matricula 4949.

ARISTIDES PEREIRA DE MENDONCA, Chefe Depto de Esporte e Lazer, portador do CPF 490.963.389-87, matricula 4180.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 03 de dezembro de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em Assinatura Nome por extenso

Suplente

Ciente em Assinatura Nome por extenso