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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Saúde, autoridade superior do investigado, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Considerando o pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n. 389/2019, de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria n. 389/2019, ante a previsão do artigo 167, da Lei 424/92.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 02 de dezembro de 2020

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal