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Pref. Castanheira

DECRETO N°.068/2020.

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o processo de transição governamental e da Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o que determina a Resolução Normativa nº 07/2008 de 14 de outubro de 2008, que define novos procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo;

CONSIDERANDO a eleição de novo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá tomar posse no dia de janeiro de 2021, para o mandato 2021-2024;

CONSIDERANDO a aplicação e observância do princípio da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO, também, que as condutas dos Administradores Públicos devem ser pautadas na estrita obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de transparência na prática dos atos da Administração Pública e que tais atos visam também não permitir a cessação de continuidade das atividades desenvolvidas na prestação de serviços essenciais em prol da população do Município;

CONSIDERANDO, ainda, ser extremamente necessário subsidiar o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal com todos os dados e informações necessárias à implementação do seu programa de governo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Transição Governamental é o ato mediante o qual o atual Governo objetiva instrumentalizar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber todos os dados e informações necessárias à implementação do programa da nova Administração Municipal para o mandato de 2021 a 2024.

Parágrafo único - Caberá a Secretária Municipal da Administração a Coordenação Executiva da Comissão dos Trabalhos de transição governamental, sendo membros da referida comissão a Secretária de Administração, a Chefe da Unidade de Controle Interno, Contador Geral e Procurador Geral, como segue:

I - Coordenador – Secretária Municipal de Administração:

Sônia Aparecida Pereira – CPF: 622.012.391-34;

II – Membro - Chefe da Unidade de Controle Interno: Mônica Grazieli de Oliveira Fochi – CPF: 000.090.391-47;

III – Membro - Contador Geral:

Gilmar Rezer – CPF: 503.622.751-49; III – Membro – Assessor Jurídico do Prefeito

Juliano Cruz da Silva - CPF: 053.092.789-66

Art. 2º - O processo de transição governamental terá início na data de publicação deste decreto e se encerra com a posse do novo Prefeito Municipal.

§ 1o - A definição do espaço físico, as instalações necessárias e eventual apoio administrativo e Técnico serão ajustados entre os Coordenadores das Equipes de Transição.

§ 3º - Fica proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais pela equipe de transição.

Art. 3º - O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal, de acordo a Resolução Normativa nº 07/2008 – TCE.

Parágrafo único - A indicação a que se refere este artigo foi feita através do Ofício/transmissão 01/2020 de 02 de dezembro de 2020, ao Sr. Prefeito Municipal, com a seguinte composição.

I - Coordenador

RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA – CPF nº 000.075.371-82

II – Membro

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR – CPF nº 837.971.571-34

III – Membro

JACO ALFONSO HORN – CPF nº 220.760.692-91

Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 3º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Coordenador Executivo, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados pela equipe de transição.

§ 1º - O órgão, a entidade ou o servidor instado a se manifestar deverá fazê-lo no prazo de 05 (dias), salvo determinação diversa do Coordenador Executivo.

- As informações serão prestadas por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da solicitação.

§ 3º - Informações e dados estatísticos de domínio público constantes de estudos já finalizados poderão ser prestados a qualquer tempo.

§ 4º - Fica vedado a utilização das informações, recebida pela Equipe de Transição para Outras Finalidades.

Art. 5º - Os demais Secretários Municipais deverão encaminhar ao Coordenador Executivo as informações de que trata o art. 4º, as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição, podendo ser criadas no âmbito das Secretarias Municipais comissões, visando uma mais rápida operacionalização e disponibilidade dos dados requisitados.

Art. 6º - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1º a 5º, o Coordenador Executivo solicitará aos Secretários Municipais informações circunstanciadas sobre:

I - programas realizados e em execução relativos ao período do mandato do Prefeito Municipal;

II - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo;

III - projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;

IV - glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública Municipal.

Art. 7º - As reuniões de servidores integrantes da equipe de transição devem ser registradas em Ata própria criada para esse fim.

Art. 8º - Os documentos pertinente a Resolução Normativa nº 07/2008, de 14 de outubro de 2008, TCE_MT, devidamente especificados em relatório, serão entregues aos membros da equipe de transição do Prefeito eleito ou aos novos dirigentes, mediante protocolo de entregue em 04/01/2020.

Art. 09° - As eventuais dúvidas para execução deste Decreto serão dirimidas pela Comissão dos Trabalhos de transição governamental, cabendo ao Coordenador Executivo expedir normas complementares.

Art. 10° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Castanheira/MT, em 03 de dezembro de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume.