EDITAL N.º 001/2020 - ALDIR BLANC - Divulga o RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE POXORÉU
Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Poxoréu/MT
EDITAL N.º 001/2020 - Lei Aldir Blanc
Publicação:
Saguão da Prefeitura de Poxoréu e internet: 19/11/2020
D.O.M. [AMM/MT] de 23/11/2020 - ANO XV | N.º 3.610
CONSIDERANDO o cronograma trazido pelo Edital n.º 001/2020 supramencionado em seu subitem 10.2., reuniu-se, através de videoconferência, o Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural de Poxoréu/MT, na data de 03/12/2020, com início às 18:00 horas, nos termos dispostos no subitem 8.2.6. do Edital supramencionado, a fim de julgar os recursos apresentados durante o dia 02/12/2020;
Foram apresentados 5 (cinco) recursos:
RECORRENTE: AILTON VANDEIREY DA CUNHA | CPF: 298.900.711-34
Síntese: apresentou recurso contra sua inabilitação, trazendo, anexos às razões do recurso, os vídeos exigidos em Edital, contendo cada um, no mínimo 3:30 minutos em três ritmos diferentes, sanando, neste contexto, o motivo de sua inabilitação [vídeos com menos tempo que o exigido em Edital].
Do Julgamento: levado o recurso e seus anexos ao Pleno do CMPCP, os membros presentes na reunião de julgamento analisaram e deliberaram, por unanimidade, em conhecer o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista o atendimento ao Edital n.º 001/2020.
Do Resultado: O Recorrente fica, portanto, HABILITADO.
RECORRENTE: WAGNER DOS SANTOS SOUSA | CPF: 327.747.881-53
Síntese: apresentou recurso contra sua inabilitação, trazendo, anexos às razões do recurso, os vídeos exigidos em Edital, contendo cada um, no mínimo 3:30 minutos em três ritmos diferentes, sanando, neste contexto, o motivo de sua inabilitação [vídeos com menos tempo que o exigido em Edital].
Do Julgamento: levado o recurso e seus anexos ao Pleno do CMPCP, os membros presentes na reunião de julgamento analisaram e deliberaram, por unanimidade, em conhecer o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista o atendimento ao Edital n.º 001/2020.
Do Resultado: O Recorrente fica, portanto, HABILITADO.
RECORRENTE: LUCIANI APARECIDA DE ALMEIDA ASSIS | CPF: 933.661.161-53
Síntese: apresentou recurso contra o não-julgamento de sua proposta, alegando que enviou e-mail à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em 27/11/2020 às 22:08, anexando o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, seu trabalho literário e seus documentos pessoais e sua inscrição fora ignorada pelo Comitê Misto de Avaliação e Julgamento. Diligenciou-se até o e-mail da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e constatou-se que, de fato, o e-mail com a inscrição da recorrente não consta na caixa de entrada, nem mesmo na lixeira. Buscando comprovar a inscrição em tempo hábil, a Recorrente apresentou prints de seu e-mail donde constam as seguintes informações: “Luciani Assis / Há 5 dias / para secultur ^ De Luciani Assis . lucianiassis@gmail.com / Para secultur@poxoreu.mt.gov.br / Data 27 de nov de 2020 22:08”. Buscando averiguar com cautela as informações prestadas, a Recorrente fora convidada a comparecer, no período matutino, no prédio da Prefeitura Municipal - sala da Assessoria Jurídica, para diligenciar junto a sua conta de e-mail em qual caixa, de fato, consta o e-mail de inscrição. A Recorrente abriu, portanto, por sua livre e espontânea vontade, na presença do Secretário de Turismo e Cultura/Presidente do CMPCP, sr. João San Martin Paixão e do Advogado Público Municipal/Membro do CMPCP, Dr. Willian Xavier Soares - OAB/MT n.º 18.249/O, sua conta de e-mail e constatou-se, na presença de ambos, que o e-mail sob questão está acondicionado na Pasta: ENVIADOS.
Do Julgamento: levado o recurso e seus anexos ao Pleno do CMPCP, os membros presentes na reunião de julgamento analisaram e deliberaram, por unanimidade, em conhecer o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que cumpriu os requisitos do Edital.
Do Resultado: A Recorrente fica, portanto, HABILITADA.
RECORRENTE: WILLIAN XAVIER SOARES | CPF: 036.361.971-26
Síntese: apresentou recurso contra a habilitação de Clark Araújo Reis, no concurso de música, após ser cientificado no grupo do CMPCP, pelo Conselheiro Rogério Rizzo Neves, que o Proponente teria sido contemplado no Edital Nascentes do Estado de Mato Grosso, indicando como endereço residencial o município de Rondonópolis, em contradição ao indicado no Edital n.º 001/2020, da Secretaria de Turismo e Cultura de Poxoréu, quando apresentou documentação comprobatória de residência no município de Poxoréu. Ciente da contradição e do recurso interposto, o Proponente Clark enviou e-mail ao endereço secultur@poxoreu.mt.gov.br renunciando à sua habilitação no Edital de Poxoréu.
Do Julgamento: levado o recurso e seus anexos ao Pleno do CMPCP, bem como o e-mail de renúncia apresentado pelo Recorrido, os membros presentes na reunião de julgamento analisaram e deliberaram, por unanimidade, em conhecer o recurso e NÃO LHE DAR PROVIMENTO, tendo em vista a evidente perda do objeto do mesmo com a renúncia apresentada e acatada pelo Pleno do CMPCP.
Do Resultado: O Recorrido, sr. Clark Araújo Reis, fica, portanto, INABILITADO - POR RENÚNCIA À HABILITAÇÃO.
RECORRENTE: ÉDEN COSTA BARBOSA | CPF: não informado
Síntese: apresentou recurso contra a habilitação de Willian Xavier Soares, Gaudêncio Filho Rosa de Amorim e Edinaldo Pereira de Souza, alegando que, por serem servidores públicos municipais e disporem de renda fixa, não poderiam participar da Seleção Pública para premiação, instituída pelo inciso III, do art. 2.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc. Visando dar plena lisura ao procedimento, bem como ajudar na tomada de decisão pelo Pleno do CMPCP, requereu-se Parecer Jurídico à Assessora Jurídica Municipal, sra. Dayse Crystina de Oliveira Lima - OAB/MT n.º 13.890/O. Ofertou-se, neste contexto, o Parecer Jurídico Administrativo n.º 031/2020, que, após analisar a questão trazida, opinou pelo INDEFERIMENTO DO RECURSO, tendo em vista inexistência que qualquer previsão legal que impeça a participação de servidores públicos ou membros do próprio Conselho Municipal de Políticas Culturais de Poxoréu na disputa dos PRÊMIOS destinados aos Concursos trazidos pelo Edital n.º 001/2020. Durante a reunião de julgamento dos recursos, os Recorridos se manifestaram pela improcedência do recurso. Aduziram que a Lei Federal n.º 14.017/2020 não traz qualquer vedação à participação de servidores públicos, pessoas empregadas, com renda, membros de Conselho nas premiações e concursos de que trata o inciso III, do artigo 2.º, do referido diploma normativo. Aduziram que, a Lei Aldir Blanc traz requisitos para o gozo dos valores conferidos ao inciso I [renda emergencial] e II [subsídio mensal aos espaços culturais], de seu artigo 2.º, no entanto, nem a Lei Federal, nem o Decreto Regulamentador Municipal, nem o próprio Edital n.º 001/2020 vedam sua participação. Aduziram, por derradeiro, que seria inconstitucional vedar a um servidor público a liberdade de fazer arte, produzir ações culturais ou se declarar como produtor de cultura.
Do Julgamento: levado o recurso e seus anexos ao Pleno do CMPCP, os membros presentes na reunião de julgamento analisaram e deliberaram, por maioria de votos [7 votos pelo indeferimento e 3 votos pelo deferimento], em conhecer o recurso e NÃO LHE DAR PROVIMENTO, tendo em vista a ausência de ferimento legal pelas inscrições e habilitações dos Recorridos.
Dos Votos Apurados: PELO DEFERIMENTO: Olindina Rodrigues de Melo Vieira [TITULAR], Marcelo Marques Barbosa de Souza [SUPLENTE] e Rogério Rizzo Neves [TITULAR] / PELO INDEFERIMENTO: Sandra Sofia Sol da Silva [TITULAR], Edinon Pereira de Souza [TITULAR], Lúcia Voltan Ribeiro [TITULAR], João de Souza [SUPLENTE], João San Martin Paixão [TITULAR], Maria Aparecida Coutinho Miranda e Souza [TITULAR], Edna Evangelista de Barros [SUPLENTE] - voto não computado por ser suplente de Lúcia Voltan Ribeiro e Dra. Dayse Crystina de Oliveira Lima [SUPLENTE], através do Parecer Jurídico Administrativo n.º 031/2020.
Do Resultado: Os Recorridos permanecem, portanto, HABILITADOS.
Certifica-se que, os membros do CMPCP abaixo subscritos, não julgaram recursos interpostos contra si próprios.
Poxoréu/MT, 04 de dezembro de 2020.
Publique-se.
Gaudêncio Filho Rosa de Amorim Membro Titular do CMPCP | Edinaldo Pereira de Souza Membro Suplente do CMPCP | |
Marcelo Marques Barbosa de Souza Membro Suplente do CMPCP | Edna Evangelista de Barros Membro Suplente do CMPCP | |
Edinon Pereira de Souza Membro Titular do CMPCP | João de Souza Membro Suplente do CMPCP | |
Sandra Sofia Sol da Silva Membro Titular do CMPCP | Rogério Rizzo Neves Membro Titular do CMPCP | |
Lúcia Voltan Ribeiro Membro Titular do CMPCP | Olindina Rodrigues de Melo Vieira Membro Titular do CMPCP | |
Willian Xavier Soares Membro Titular do CMPCP | Maria Aparecida Coutinho Miranda e Souza Membro Titular do CMPCP | |
João San Martin Paixão Secretário Municipal de Turismo e Cultura Presidente do CMPCP |