QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 116/2018
8 de Dezembro de 2020
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 116/2018, PREGÃO PRESENCIAL N. 054/2018, PROCESSO N. 130/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelo presente Termo, aditivar o valor do Contrato Original e a execução da prestação de serviços no monitoramento eletrônico de segurança e instalação de circuito fechado de televisão (CFTV-HD), incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, instalação e configuração de componentes, com vigência para o mês de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.008 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 30
R$ 612,32
Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação
Unidade 02 – Departamento de Educação Infantil
2.016- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 326
R$ 5.510,88
06 – Secretaria Mun. De Cultura
Unidade 02 – Secretaria Mun. De Cultura
2.026 – Manutenção da Secretaria Mun. De Cultura
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 65
R$ 1.224,64
Órgão 08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.031- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 219
R$ 3.673,92
Órgão 09 – Secretaria Mun. De Infra Estrutura e Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Infra Estrutura e Serviços Públicos
2.047- Secretaria Mun. De Infra Estrutura e Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 94
R$ 612,32
Órgão 09 – Secretaria Mun. De Infra Estrutura e Serviços Públicos
Unidade 02 – Departamento de Água e esgoto
2.049- Manutenção do DAE
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 274
R$ 612,32
Órgão 11 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer
2.054- Manutenção da Secretaria Mun. De Esporte e Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 181
R$ 612,32
12 – Secretaria Municipal De Assistência Social E Trabalho
03 – Fundo Municipal De A Social E Trabalho
2.056– Manutenção Do Fundo Municipal De Assistência Social E Trabalho
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 291
R$ 1.836,96
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global estabelecido para este termo aditivo é de R$ 14.884,08 (quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), que será pago mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de dezembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
S. C. ROSA & CIA. LTDA – ME
CNPJ: 70.496.138/0001-09
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _____________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |