TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº56/2020
8 de Dezembro de 2020
Termo de rescisão amigável ao Contrato n°56/2020 Aquisição de Cesta Básica para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social, no atendimento aos Usuários que se encontram em Situação de Vulnerabilidade Social Temporária devido a Pandemia Covid 19, Junto ao Município de Confresa–MTe a empresa SUPERMERCADO UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o n° 31.023.670/0001-57.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa SUPERMERCADO UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o n° 31.023.670/0001-57, Endereço: Rua Iporá nrº 88 Centro, Município de Confresa-MT CEP:78652-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA representada, neste ato, por Edivirgem Gonçalves Santiano, inscrito no RG n. 1017586-5 SESP/MT e CPF n. 912.378.071-15 acordam e ajustam firmar o presente Contrato, Processo Licitatório n°151/2020 modalidade Dispensa de Licitação nª 036/2020 homologado no dia 07/07/2020, RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº56/2020 cujo Objeto é a Aquisição de Cesta Básica para atender a Demanda da Secretaria de Assistência Social, no atendimento aos usuários que se encontram em Situação de Vulnerabilidade Social Temporária devido a Pandemia Covid 19, Junto ao Município de Confresa–MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 30/11/2020. 1.3 – Justificativa da Rescisão, tendo em vista o não cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, conforme art. 78, III, da Lei 8666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 30 de Novembro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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SUPERMERCADO UNIÃO LTDA
CNPJ n° 31.023.670/0001-57
Representante Legal: Edivirgem Gonçalves Santiano
RG n. 1017586-5 SESP/MT e CPF n. 912.378.071-15
CONTRATADA