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Pref. Confresa

Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°15/2020 Aquisição Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional De Alimentação Escolar - FNDE/PNAE do Município de Confresa-MTe o Sr. SOCRATES JOSÉ MARTINS, inscrito no CPF sob o n° 303.664.291-91.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. SOCRATES JOSÉ MARTINS, inscrito no CPF sob o n° 303.664.291-91, situado à Estância Agrogenética, P. A. Independente I, Município de Confresa/MT, CEP:78.652-000, telefone: (66) 98406-7560, denominado de CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nr°223/2019 na Modalidade Dispensa de Licitação nº045/2019, homologado no dia 10/03/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº15/2020 cujo Objeto é a Aquisição Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional De Alimentação Escolar - FNDE/PNAE do Município de Confresa-MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 30/11/2020. 1.3 – Justificativa da Rescisão, se faz com o objetivo de que está encerrando o ano letivo, conforme art. 78, III, da Lei 8666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 30 de Novembro de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE