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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº. 1.022, de 13 de novembro de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, passa a ter seguinte composição:

I – Secretário Municipal de Cultura;

Titular: FRANCISCO ROOBIN PROFETA VIEIRA

Suplente: RODOLPHO GONÇALVES DE PAULA

II – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo.

Titular: JUAREZ CONÇALVES DE PAULA

Suplente:

III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

Titular: ANA CRISTINA SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Suplente: CLAUDIO ADRIANO BRITO DIAS

IV – Representantes da Câmara de Vereadores de Vila Bela da Ss. Trindade/MT;

Titular: ROSICLER DA FONSECA SILVEIRA

Suplente: ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

V – Representantes da Associação Cultural da Dança do Chorado de Vila Bela;

Titular: MARIA NAZARÉ

Suplente:

VI – Representantes da Associação Cultural da Dança do Congo de Vila Bela;

Titular: CLEONEI GERALDES DE PAULA

Suplente: ANTONIO CARNEIRO NETO

VII – Representantes do Fórum de Entidades Negras de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;

Titular: JÔNICE APARECIDO MARQUES DE ALMEIDA

Suplente: ISAÍAS GONÇALVES DE PAULA

VIII – Representantes da Associação das Tradicionais Irmandades “Glorioso São Benedito” de Vila Bela da Santíssima Trindade;

Titular: NAZÁRIO FRAZÃO DE ALMEIDA

Suplente: CZARINA FARIAS DE BRITO

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA