PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E A EMPRESA ALESANDRO AP. M. UBEDA – LEX CONSULTORIA - EIRELI.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALESANDRO AP. M. UBEDA – LEX CONSULTORIA - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.875.817/0001-06, estabelecida na cidade de Agua Boa – MT, à Rua 04 nº 830, Bairro Operário, CEP 78.635-000, neste ato representada por ALESANDRO APARECIDO MEDINA UBEDA, Carteira de Identidade nº. 5.694.195-9 SSP/PR e CPF nº 695.236.149-91, residente em Agua Boa-MT, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com Artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.065 de 30 de setembro de 2020, que alterou temporariamente os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e ainda de acordo com a documentação constante no Processo nº 039/2020 na modalidade dispensa de licitação nº 025/2020 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2020, até 31/12/2020, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo ou ser prorragado por sucessivos períodos no caso de prorrogação do Decreto Federal de pandemia do covid-19.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente e mensalmente a empresa cumpriu com todas as clausulas contratuais, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência. Justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada e necessária, pois, são de extrema necessidade ao município para andamento dos processos licitatórios.
2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.6 do contrato e ainda previsão legal conforme o Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1 – Fica acrescentada à Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento ao contrato originário a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que terá o pagamento efetuado de acordo também com a clausula quarta do contrato originário.
3.2 - O valor global do contrato originário passará a ser de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício e orçamento para o ano de 2.020, à partir do dia 10/12/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 041/2020, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de Dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE:
ALESANDRO AP. M. UBEDA – LEX CONSULTORIA - EIRELI
Alesandro Ap. Medina Ubeda
CONTRATADA:
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. nº