EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC Nº14.017/2020 EDITAL SMC Nº 001/2020
9 de Dezembro de 2020
EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representado pelo Secretário Municipal Sr. Francisco Roobin Profeta Vieira, Portaria 004/2017, torna público o presente edital para concessão de incentivo financeiro aos artistas e produtores culturais, na forma do inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC), do Decreto Federal nº 10.464/2020, do Decreto Municipal nº 093 de 02 de dezembro de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. Os recursos que serão disponibilizados, de caráter emergencial, são provenientes da LEI ALDIR BLANC nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 093/2020, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de2020. 2. Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos devido à pandemia pela Covid- 19. 3. Este edital atende ao inciso III do artigo 2º da LEI ALDIR BLANC, que prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais. 4. O presente Edital tem o objetivo de mobilizar os artistas de todos os segmentos, setores muito afetados pela pandemia da COVID-19, com a concessão de incentivo financeiro para fomento de atividades e projetos. 5. Poderão participar do Edital osproponentes: a) maiores de 18 (dezoito)anos; b) menores de 18 (dezoito) anos, devidamente representados pelo responsável (Anexo II)e c) residentes em Vila Bela da Santíssima Trindadeou d) Pessoa jurídica estabelecida no município deVila Bela da Santíssima Trindade. 6. Évedado: a) a participação dos componentes do Grupo de Trabalho –GT. b) a participação dos servidores do Departamento Municipal de Cultura - DMC. c) proponente que tenha sido contemplado nos editais anteriores com o mesmoprojeto. 7. Serão selecionados 59 (cincquntae nove) proponentes, perfazendo um total de R$ 126.093,77 (cento e e vinte seis mil, noventa res reais e setenta e sete centavos), conforme plano por tema nos quadrosabaixo:| PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2020 | ||||
| CADA PROPONETE PODERÁ APRESENTAR ATÉ 02 (PROJETOS), MAS SERÁ CONTEMPLADO EM APENAS UM PROJETO. | ||||
| O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, EMPRESA OU ESPAÇO DE EVENTOS | ||||
| PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA | ||||
| Nº | Projetos Culturais | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | Apresentação Musical com 01 integrante, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos para a população e estudantes no geral. | 03 | 1.200,00 | 3.600,00 |
| 02 | Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos. | 02 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| 03 | Apresentação Instrumental, em espaços publicos e escolas para estudantes em geral utilizando sonorização que atende apriximadamente ate 500 pessoas. | 01 | 1.200,00 | 1.200,00 |
| 04 | Gravação Musical profissional inedita – Tema Vila Bela, voltadas as tradições de um povo, cultura, audio e video. | 03 | 1.000,00 | 3.000,00 |
| 05 | Exposição de Artesanatos, na sede urbana de Vila Bela da Santisisma Trindade – MT e no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo. | 02 | 1.200,00 | 2.400,00 |
| 06 | Realização de apresentação, com degustação de gastronomia do Municipio, em espaços publicos. | 01 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| 07 | Apresentação Musical musical gospel com 01 ou 02 integrantes ou igrejas, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos. | 04 | 1.500,00 | 6.000,00 |
| 08 | Apresentação Cultural de Dança Cultural Mirim, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos. | 02 | 1.000,00 | 2.000,00 |
| 09 | 15 (quinze) pintura em arte de tela, tema CULTURA local, cada unidade, quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal, ja incluso no valor todo material. | 01 | 7.500,00 | 7.500,00 |
| 10 | Apresentação cultural de grupos tradicionais de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, afrodescententes, chiquitana, indigina, Organização de feiras Afro, Assoiações, Institutos, e associações mirins, projeto Vila Bela mais feliz, guarda mirim, com duaração de 01 (uma) apresetentação, em espaços publicos e escolas municipais e estaduais, comunidades rurais e sede urbana. | 07 | 5.000,00 | 35.000,00 |
| Total | 65.700,00 | |||
| PROJETO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA | ||||
| Nº | Projetos Culturais | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | Apresentação Musical com 01 integrante, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos para a população e estudantes no geral. | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
| 02 | Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos. | 02 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| 03 | Apresentação Instrumental, em espaços publicos e escolas para estudantes em geral utilizando sonorização que atende apriximadamente ate 500 pessoas. | 01 | 1.200,00 | 1.200,00 |
| 04 | Gravação Musical profissional inedita – Tema Vila Bela, voltadas as tradições de um povo, cultura, audio e video. | 02 | 1.000,00 | 2.000,00 |
| 05 | Palestra Cultura Popular, desenvolvida, para estudantes da vrede publica de ensino, sede urbana do municipio. | 01 | 1.293,77 | 1.293,77 |
| 06 | Palestra: Dança, Corpo e Mente de ate 02 horas, espaço de auditorio de até 120 pessoas. | 01 | 1.200,00 | 1.200,00 |
| 07 | Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
| 08 | Debate com 02 integrantes sobre: Festança de Vila Bela da santissima Trindade – MT | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
| 09 | Realização de contação de historias, para estudantes da rede publica de ensino. | 05 | 1.200,00 | 6.000,00 |
| 10 | Exposição de Artesanatos, na sede urbana de Vila Bela da Santisisma Trindade – MT e no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo. | 02 | 1.200,00 | 2.400,00 |
| 11 | Realização de apresentação, com degustação de gastronomia do Municipio, em espço publico. | 02 | 1.000,00 | 2.000,00 |
| 12 | Apresentação Musical musical gospel com 01 ou 02 integrantes ou igrejas, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos. | 04 | 1.500,00 | 6.000,00 |
| 13 | Apresentação Cultural de Dança Cultural Mirim, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos. | 03 | 1.000,00 | 3.000,00 |
| 14 | 15 (quinze) pintura em arte de tela, tema CULTURA E TURISMO, imaterial, local, cada unidade, quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal, ja incluso no valor todo material. | 01 | 7.500,00 | 7.500,00 |
| 15 | Apresentação cultural de grupos tradicionais de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, afrodescententes, chiquitana, indigina, Organização de feiras Afro, Assoiações, Institutos, e associações mirins, projeto Vila Bela mais feliz, guarda mirim, com duaração de 01 (uma) apresetentação, em espaços publicos e escolas municipais e estaduais, comunidades rurais e sede urbana. | 03 | 5.000,00 | 15.000,00 |
| Total | 60.393,77 | |||
| ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA | PONTUAÇÃO |
| 01 | Pertinência da proposta ao Edital | 40 |
| 02 | Possui apenas 01 dependente | 10 |
| 03 | Possui 02 dependentes | 20 |
| 04 | Possui 03 dependentes ou mais | 30 |
| 05 | Renda familiar abaixo de 3 salários mínimos | 10 |
| 06 | Renda familiar abaixo de 2 salários mínimos | 20 |
| 07 | Renda familiar abaixo de 1 salário mínimo | 30 |
| 08 | Pessoa acima dos 50 anos | 10 |
| 09 | Pessoa acima dos 60 anos | 20 |
| 10 | Pessoa com deficiência | 20 |
| 11 | Não possui moradia própria | 10 |
| 12 | Possui doença crônica | 10 |
| 13 | Recebe auxílio do Bolsa Família | 10 |
| 14 | Formação na área | 40 |
| ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA JURÍDICA | PONTUAÇÃO |
| 01 | Pertinência da proposta ao Edital | 40 |
| 02 | Declaração de Utilidade Pública Municipal | 40 |
| 03 | Declaração de Utilidade Pública Estadual | 40 |
| 04 | Participação em feira Internacional ou regional | 40 |
| 05 | Pertinência da empresa com as áreas de artes visuais e audiovisuais | 60 |
| 06 | Análise de currículo de experiência na área do projeto | 60 |
15.2 O relatório de prestação de contas que deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias da execução do projeto (Anexo III), deverá demonstrar a utilização dos recursos de forma responsável, comprovando que foi utilizado conforme previsto neste Edital.
Juntamente com o Relatório Final de Atividades, o Proponente deverá apresentar documentos comprobatórios da aplicação dos recursos com custeio dasatividades. O Grupo de trabalho – GT, poderá solicitar ao (a) Proponente, informações e documentação complementar a qualquer momento. 19. A participação no presente edital implica na aceitação do Proponente em publicizar todas as informações da proposta apresentada a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. 20. Os Proponentes participantes do edital autorizam a Secretaria Munciipal de Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que se responsabilizam pela veracidade das informações, documentos e materiaisapresentados. 21. Os Proponentes autorizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a utilizar as imagens, áudio e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem finslucrativos. 22. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) Proponente para fins de realização da propostainscrita. 23. Somente o GT poderá resolver casos omissos nesteedital. 24. Mais informações pelo telefone (65) 32591514 ou pelo e-mail. 25. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente edital, poderao ser sanadas pela Secretaria Munciipal de Cultura. 26. São partes integrantes desteEdital:| Anexo I – Formulário de Inscrição |
| Anexo II – Termo de Responsabilidade |
| Anexo III–Termo de Responsabilidade menor de 18 anos |
| Anexo IV – Ficha Cadastral Pessoa Física |
| Anexo V – Ficha Cadastral Pessoa Jurídica |
| Anexo VI – Minuta de Contrato |
| Anexo VII – Prestação de Contas |
Vila Bela da Santíssima Trindade, 02 de dezembro de 2020.
Francisco Roobin Profeta Vieira Secretario Municipal de Cultura
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito de Vila Bela
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
| IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA | |||||
| NOME COMPLETO: | |||||
| NOME ARTÍSTICO: | |||||
| TELEFONE: | E-mail: | ||||
| ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro): | |||||
| CPF: | R.G.: | Órgão Expedidor: | |||
| REDES SOCIAIS (insira o link) | |||||
| FACEBOOK: | INSTAGRAM: | YOUTUBE: | |||
| IDENTIFICAÇÃO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (SE FOR SE INSCREVER COMO PESSOA FÍSICA DEIXAR ESTE FORMULÁRIO EM BRANCO) | ||
| RAZÃO SOCIAL: | ||
| NOME FANTASIA: | ||
| SEGMENTO CULTURAL: | ||
| TELEFONE: | E-mail: | |
| ENDEREÇO COMERCIAL (Rua, Av., Núm., Bairro): | ||
| CNPJ: | ||
| REPRESENTANTE LEGAL: | ||
| CPF: | RG: | |
| ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro): | ||
| INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA | |||
| TÍTULO DO PROJETO CULTURAL: | |||
| FORMATO DO PROJETO CULTURAL: Marque apenas o item que corresponde ao seu projeto. ( ) - Apresentação Musical com 01 integrante ( ) - Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes ( ) - Apresentação Instrumental ( ) - Gravação Musical Inédita – Tema Vila Bela ( ) - Palestra Cultura Popular ( ) - Palestra Dança, Corpo e Mente ( ) - Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade ( ) - Debate com 02 integrantes sobre: Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT ( ) - Contação de Histórias ( ) - Exposição de Artesanatos ( ) – Gastronomia Geral ( ) - Apresentação Musical Gospel com 01 ou 02 integrante (igrejas) ( ) - Apresentação de Dança cultural Mirim ( ) - Realização de pintura em arte de tela, tema cultura local, cada unidade quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal. ( ) - Realização de pintura em arte de tela, tema Cultura e Turismo Imaterial, quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal. ( ) - Apresentação cultural tradicional de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, Organização de feiras Afro, Chiquitana, Associações, Institutos. | |||
| SEGMENTO ARTÍSTICO/CULTURAL: ( ) MÚSICA, ( ) LITERATURA, ( ) AUDIOVISUAL, ( ) CULTURAS TRADICIONAIS ( ) OUTRO ( ) CULTURA POPULAR ( ) ARTESANATO ( ) ARTES VISUAIS | |||
| DURAÇÃO: | FORMATO: ( ) CONTEÚDO AO VIVO (LIVE) ( ) CONTEÚDO GRAVADO ANTES DE POSTAR | ||
| O QUE SERÁ REALIZADO? | |||
| COMO SERÁ REALIZADO? | |||
| EQUIPE ENVOLVIDA | |||
| NOME: | FUNÇÃO: | CPF: | |
________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura
ANEXO II
EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS
Eu,(NOMECOMPLETODOPROPONENTE),portador(a)doRGnº(NºDORG)eCPFnº(NºDO
CPF), localizada(o) no endereço (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, selecionadono EDITAL SMC Nº 001/2020 – EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS,realizado na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, apoiados pela Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural, denominada Lei Aldir Blanc, DECLARO ESTAR CIENTE das responsabilidades para com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, sobre o subsídio financeiro recebido:
1. Obrigações doproponente:
a) Todo e qualquer material para desevolvolvimento deste projeto, são de responsabilidade do(a)proponente; b) Pela locação de equipamentos e/ou instrumentosmusicais; c) Entregar o projeto executado em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da liberação do recurso em conta; d) Pelas despesas relativas aos direitos autorais caso seja necessário, nos termos da Lei Federal 9.610/1998, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE de quaisquerresponsabilidades; e) Responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízossofridos. f) Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, assegurando o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos emlei; g) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas em decorrência da execução doprojeto.2. Contrapartida:
a) Destinar os materias não perecivel, tais como produção de musical, videos, quadros etc, para a Secretaria Munciipal de Cultura; b) Cessão do projeto a Secretaria Municipal de Cultura para a exposição em acervo permanente; c) O lançamento da exposição, pós-pandemia da COVID-19; d) Deverá constar na abertura dos eventos de lançamento dos projetos a locução informando que o mesmo foi viabilizado com apoio da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio do DMC e premiado com recursos da Lei Federal Aldir Blanc nº14.017/2020; e) Realizar as apresentações, exposição e palestras, danças exibição e/ou show, conforme edital. f) Deverá constar nos produtos etc que fora viabilizado com apoio da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio do Secretaria Municipal de Cultura e subsidiado com recursos da Lei Federal Aldir Blanc nº14.017/2020; g) Deverá constar em todo o material gráfico, como capa, encarte e rótulo, o brasão da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, DMC e logomarca do Governo Federal, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos.3. Direitos de áudio, imagem eautorais:
a) O (a) Proponente, bem como os demais participantes dos projetos, desde já, autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a utilizar suas imagens, áudio e informações enviadas na inscrição e gravadas para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão da cultura local, sem fins lucrativos. A presente autorização não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título. O direito autoral é propriedade exclusiva dos autores e compositores daobra. b) Caberá ao (a) Proponente responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, assegurando à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a essetítulo.Observação: A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por talconduta.
Vila Bela da Santíssima Trindade, de de2020.
Nome e CPF(Proponente responsável)
ANEXO III
EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS
TERMO DE RESPONSABILIDADE MENOR DE 18 ANOS
Eu,(NOMECOMPLETODORESPONSÁVEL),portador(a)doRGnº(NºDORG)eCPFnº(NºDOCPF),
localizada(o) no endereço (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, responsável pelo menor (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), portador (a) do RG nº (Nº DO RG) e CPF nº (Nº DO CPF), selecionadono EDITAL SMC Nº 001/2020 – EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS, realizadona cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, com o Projeto(TÍTULO DO PROJETO INSCRITO) apoiados pela Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural, denominada Lei Aldir Blanc, ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADEPELASAÇÕESDOMENORACIMAMENCIONADOparacomaPREFEITURAMUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, sobre o subsídio financeiro recebido, bem como o AUTORIZO a participar do projeto a que foi selecionado.
Direitos de áudio, imagem e autorais:
a) O (a) Proponente, bem como os demais participantes dos projetos, desde já, autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a utilizar suas imagens, áudio e informações enviadas na inscrição e gravadas para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão da cultura local, sem fins lucrativos. A presente autorização não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título. O direito autoral é propriedade exclusiva dos autores e compositores daobra. b) Caberá ao (a) Proponente responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, assegurando à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a essetítulo.Observação: A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por talconduta.
Vila Bela da Santíssima Trindade, de de2020.
Nome e CPF(Responsável)
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, PRODUTOR OU TRABALHADOR CULTURAL
Nº de Registro ________Data do Registro ___________________
NOME_______________________________________________________________
NOME DO PAI _________________________________________________________
NOME DA MÃE________________________________________________________
RG _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ___________ DATA ___________
CPF ___________________________ DATA DE NASCIMENTO__________________
ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______
BAIRRO______________________________________ CEP ___________________
MUNICÍPIO ___________________________________________ ESTADO ________
E-MAIL______________________________________________________________
CONTATO CELULAR _________________________ FIXO______________________
GRAU DE INSTRUÇÃO__________________________________________________
QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ ___________________________________
FAIXA DE RENDA FAMILIAR POR PESSOA ___________________________________
NOME ARTÍSTICO ______________________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL
( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO
( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR
( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA
( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO
( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS
EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________
CASO PERTENÇA A GRUPO, CITE __________________________________________
TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL_______________________________
CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
( ) Recebo Auxílio Emergencial ( ) Recebo Benefícios Previdenciários
( ) Recebo Seguro Desemprego ( ) Recebo Remuneração Registrada
( ) Recebo na Carteira de Trabalho ( ) Nenhuma das alternativas anteriores
DECLARAÇÕES
( ) Declaro que resido no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT
( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras
OBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIA DO CPF – RG E PORTFÓLIO CULTURAL
_________________________ __________________________________
Secretaria Municipal de Cultura Artista, Produtor ou Trabalhador Cultural
ANEXO V
FICHA CADASTRAL DE EMPRESA E ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL
Nº de Registro ________Data do Registro ___________________
NOME FANTASIA______________________________________________________
RAZÃO SOCIAL________________________________________________________
CNPJ ________________________________________________________________
DATA DE CRIAÇÃO _____________________________________________________
ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______
BAIRRO______________________________________ CEP ___________________
MUNICÍPIO ___________________________________________ ESTADO ________
E-MAIL______________________________________________________________
CONTATO CELULAR _________________________ FIXO______________________
ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO ____________________________________________
OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL ____________________________________
____________________________________________________________________
EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL__________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
NOME COMPLETO DOREPRESENTANTE LEGAIL _______________________________
________________________________CPF _______________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL
( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO
( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR
( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA
( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO
( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS
EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________
TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________________
CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
DECLARAÇÕES
( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras
OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ E PORTFÓLIO CULTURAL
________________________ _______________________________________
Chefe Municipal de Cultura Proprietário da Empresa ou Espaço de Evento
ANEXO VI
TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À AUXILIO EMERGENCIAL CULTURALNº /2020
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, com sede na Rua Dr. Mario Correa nº 205, , Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 03.214.160/0001-21, representado por WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santissima Trindade - MT, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada OUTORGANTE e, de outro lado, o Sr(a) ,pessoa (física ou jurídica), inscritano (CPF ou CNPJ), neste atorepresentadopor , brasileiro, portador da cédula deidentidadenº eCPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente OUTORGADO, em conformidade com o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SMC Nº 001/2020 – LEI 14.017/2020DEEMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, resolvem, justo e avençado, celebrar o presente Termo de Concessão de Subsídio à CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
§ 1ºO presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio à espaço cultural na forma descrita nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2020 – Lei 14.017/2020 de Emergência Cultural Aldir Blanc e do projetoselecionado.
§ 2º Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente detranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Paragrafo Unico - O presente Termo tem sua vigência após sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020,podendo ser prorrogado em conformidade com o Decreto Federal de Calamidade Pública, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE
§ 1º Caberá àOUTORGANTE, liberar os recursos em conformidade com o respectivoEdital;
§ 2º Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivoEdital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
§ 1ºCaberá aoOUTORGADO:Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da inscrição e de sua Prestação de Contas.
§ 2º Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e tambem respeitando o calendário Escolar do Município em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.
§ 3º Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da inscrição destecertame.
§ 4º Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santissima Trindade - MT e a Secretaria Municipal de Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela de Comunicação daprefeitura.
§5 º Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação osseguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, POR MEIO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CULTURA VINCULADO ASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”.
§ 6ºDar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientesdesta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio,jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas presentações de lançamento ou divulgação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Paragrafo Unico - As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§ 1º As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado, conforme Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO
§ 2º Será devido o montante totaldeR$ , (por extenso em reais) de acordo com valor solicitado no Projeto entregue no ato da inscrição noEdital.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO
§ 1 ºO valor acima pactuado será repassado em em parcela única, após a publicação do extrato do Termo no Diário Oficial dos Municípios e demais procedimentos administrativosnecessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessário, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM
Paragrafo Unico - O OUTORGADO na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Vila Bela da santissima Trindade, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
§ 1º - OpresenteTermopoderáserrescindidoporatounilateraldaOUTORGANTE,pelainexecuçãototalou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ouregulamento;
§ 2ºA OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.
§ 3ºOs casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampladefesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presenteinstrumento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadoconforme.
Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, de de2020.
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santisisma Triundade
Outorgante
Outorgado/Representante
Testemunhas:
1ª
2ª
ANEXO VII
EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
| NOME DO PROJETO CULTURAL: |
| PROPONENTE: |
| CNPJ/CPF do Proponente: |
| Endereço (Completo): Bairro: Fone: ( ) EMAIL: RESPONSÁVEL PELO PROJETO: RG: |
| CEP: |
| Celular: ( ) |
| CPF VALOR DO BENEFÍCIO RECEBIDO |
| Período de Execução: / /20 a / /20 |
| DADOS DA CONTA BANCÁRIA |
| Banco: |
| Agência: |
| Conta: |
| EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL (Descreva os objetivos e as metas realizadas. Como foi realizado projeto? Quais os pontos positivos, quais as dificuldades encontradas): |
| DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES REALIZADAS: (Detalhe as atividades: Como foi realizado? Foi onlin presencial? Quanto de público foi atendido? Em quais páginas e sites ficaram disponíveis? O que foi feito p atingir o máximo de público possível? ) |
| Vila Bela da Santíssima Trindade, de de20 . NOME (legível)doProponente: ASSINATURA DOPROPONENTE: |
| CPF: |
Obs: Anexar documentos de comprovação da realização da ação cultural, exemplo: matéria em jornal; fotos dos participantes; lista de chamada, print da tela da live, link da ação na internet, fotos das ações, declarações e demais documentos que comprovem a realização.