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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 452, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Centro, nesta urbe; e, SERRARIA NOVA JERUSALEM LTDA,empresa individual, inscrita no CNPJ sob o n. 04.856.620/0001-88, estabelecida na R ENGENHEIRO MILTON GUILHERME MULLER, JARDIM AEROPORTO, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MADEIRAS SERRADAS PARA ATENDER AS SECRETARIAS SOLICITANTES, NA MANUTENÇÃO DE PONTES E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

DA RESCISÃO: As partes signatárias, devidamente qualificadas acima, assinam e fazem cancelar amigavelmente o item 02 da ARP, oriundo do processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 080/2020, homologado na data de 26/11/2020.

O presente Termo de Rescisão Amigável tem por fundamento legal o item 5.10 letra “b” da Ata de Registro de Preço, do Edital de Pregão acima referenciado, contando com a anuência das partes, analisada a conveniência para a Administração Pública, e contando com a devida autorização da Autoridade Superior deste Município, mediante a subscrição deste Termo.

DELIBERAÇÕES FINAIS: As partes dão por cancelado o item 02 da ARP em referência e, a partir da presente data, declaram não subsistir nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre os contratantes.

E por assim estarem de acordo com o presente cancelamento, firmam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma.

O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de dezembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

SERRARIA NOVA JERUSALEM LTDA

Detentor da ARP