DECRETO N. 096/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
10 de Dezembro de 2020
"Prorroga prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2020 e dá outras providências."
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o Decreto 060/2020 com vencimento do IPTU relativo ao exercício de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020, com os benefícios previstos na Lei Complementar nº 051/2013.
Art. 2º. Fica incluído o “I – 10% (dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU”.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO