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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N.163/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA O ART. 2º E INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI N. 777/2017, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficaalterado o art. 2º e inclui o parágrafo único na Lei nº 777/2017, de 26 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A cessão do imóvel se dará pelo prazo de 15 (quinze) anos, com finalidade de uso da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes CB José Martins de Moura, a partir da assinatura do Termo de Cessão, ficando a sua prorrogação por meio de nova aprovação do Legislativo Municipal.

Parágrafo Único: Ao Estado se reserva o direito de alterar o nome da Instituição benefiada por esta, desde que mantendo a excência de ser uma instituição educacional administrada pela Polícia Militar.

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..................................................................” (NR)

Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 894/2019, de 06 de junho de 2019.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal