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Pref. Confresa

LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 E 20 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

Art. 1º - O art. 17 e 20 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com as seguinte redação:

“Art. 16 - ............................................................

...................................................................................”

“Art. 17 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, mediante Lei, até 30 de dezembro, do último ano da legislatura, vigorando para a legislatura subsequente, observando o disposto na Constituição Federal.

Parágrafo Único – A fixação do valor do subsídio do Presidente da Mesa e dos Vereadores da Câmara Municipal far-se-á, por instrumento análogo no caput deste artigo, até 30 de junho, do último ano da legislatura.” (NR)

................................................................................

“Art. 20 - A não fixação do subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores até a data prevista no artigo 17 desta Lei Orgânica, implicará a suspensão do pagamento da remuneração dos Vereadores pelo restante do mandato.” (NR)

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 09 de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal