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Pref. Denise

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2020.

Dispõe sobre nomeação da comissão Intersetorial

Responsável pela elaboração do plano Decenal de

Atendimento Socioeducativodo município de

Denise/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Denise, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 562/2010

CONSIDERANDO:

- O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei Federal nº. 8.069/90;

- O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, instituído pela Lei Federal nº. 12.594/2012, que de acordo com seu artigo 5°, inciso II, compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7°, § 2° que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional;

- A Resolução nº. 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, publicada em 19 de novembro de 2013;

- A deliberação do CMDCA, em planária ordinária realizada no dia 09/11/2020, conforme Ata nº 03/2020, que dispõe sobre a elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, Resolve:

Art. 1° Criar a comissão para Elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo;

Art. 2° fica nomeado os membros conforme segue:

Secretaria municipal de Saúde

Titular: Karina Salvaze Salmazo

Suplente: Zenólia Linda Ribeiro Lourenço

Sociedade Civil:

Titular: Edinoam Rios do Carmo Matos Suplente:

Suplente: Rosiene Santos de Souza Lira

Secretaria de Educação:

Titular: Ailton Moreira de Souza

Suplente: Eliane Pederiva Franco

Igreja Assembleia de Deus:

Titular: Maria José Ilário Dos Santos

Suplente: Francisca Izanilda Maciel Nogueira

Conselho Tutelar:

Titular: Lucimar Borba dos Santos Guebarra

Suplente:Tiago Favalessa Teixeira

Parágrafo Único: poderão participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal representes do Ministério Público, da Vara da Infância e Juventude, Polícia Militar, Defensoria Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e quaisquer outros representantes de órgãos públicos e/ou cidadãos que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à sua elaboração.

Art. 3° A comissão Intersetorial deverá eleger entre seus membros um coordenador, bem como definir, conjuntamente, o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do referido Plano;

Art. 4° A Comissão Intersetorial te a incumbência de elaborar o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, que será submetido a deliberação do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Denise – MT, 09 novembros de 2020.

Maria Salete Paccini Salvador

Presidente do CMDCA