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Pref. Confresa

DECRETO Nº 243/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

“Aprova o parcelamento urbano denominado Loteamento Portal do Lago na forma e condições que especifica e dá outras providências”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;

Considerando o requerimento da Empresa Portal do Lago Empreendimentos Imobiliários, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.972.424/0001-77, proprietário de uma área denominada de Lote Urbano nº 223-A, PA Indenpente I – Gleba D, solicitando aprovação do “Loteamento Residencial Portal do Lago”, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;

Considerando que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 18.138, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte;

Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 18.138, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 449.806,000m², no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 120/2016, de 29 de abril de 2016.

Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:

I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC; II- Cópia da matrícula do imóvel sob nº 18.138, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte; III- Licença Prévia, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado de Mato Grosso; IV- Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. Considerando por fim o que estabelece o art. 30 da Lei Complementar nº 96/2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residências e comércios, denominado “Portal do Lago”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado Lote Urbano nº 223-A, PA Indenpente I – Gleba D, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 449.806,000m² (quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e seis metros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.

Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:

I- Sistema Viário: 100.550,976m² (cem mil e quinhentos e cinquenta metros e novecentos e setenta e seis centímetros quadrados) que correspondem a 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta milésimo por cento) da área total loteada; II- Áreas Verdes 39.444,964m² (trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e quatro metros e novecentos e sessenta e quatro centímetros quadrados) que correspondem a 10,39% (dez inteiros e trinta e nove milésimo por cento) da área total loteada; III- Áreas Institucionais: 19.045,812m² (dezenove mil e quarenta e cinco metros e oitocentos e doze centímetros quadrados) que correspondem a 5,02% (cinco inteiros e dois milésimo por cento) da área total loteada. Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 123 (cento e vinte e três) atendendo a fração mínima de lotes disposta em Lei, assim especificados: I - Quadra 12: Lotes 01 ao 25; II- Quadra 19: Lotes 01 ao 27; III- Quadra 20: Lotes 02 ao 14; IV- Quadra 21: Lotes 01 ao 15; V- Quadra 22: Lotes 01 ao 23; VI - Quadra 23: Lotes 01 ao 22. § 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14.

Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO N. 002-2020

Aos 10 dias do mês de dezembro maio do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, e o responsável legal da Empresa Portal do Lago Empreendimentos Imobiliários, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.972.424/0001-77, firmam o presente termo de compromisso:

O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel denominado Lote Urbano nº 223-A, PA Independente I – Gleba D, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 18.138 do CRI de Porto Alegre do Norte, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 449.806,000m² (quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e seis metros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial Portal do Lago”. Por este TERMO o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014 e Lei Federal nº 6.766, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 243/2020.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;

2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;

2.6. Execução da arborização das vias públicas;

2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.

2.8. Projeto de Passeio Público – amarrar na escritura de venda.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os imóveis descritos no art. 3º do Decreto nº 243/2020 todos do loteamento Portal do Lago em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar o referido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa-MT, 10 de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO B. MILHOMEM PORTAL DO LAGO EMPRE. IMOBILIÁRIOS

Prefeito Municipal Loteador

RONCLEBES CONDÃO PAULO CÉSAR DA S. AVELAR

Secretário de Planejamento Procurador-Geral do Município

Município de Confresa Município de Confresa

ADALBERTO A. B. PAGIOLLI NOELI BARBOSA DE PAULA

Engenheiro Civil Diretora de Regularização Fundiária

Município de Confresa