RESOLUÇÃO 02/2020 CMDCA
14 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO 02/2020/ CMDCA
Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal Decenal
de atendimento Socioeducativo 2020/2030 do
Município de Denise/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Denise, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 562/2010 e a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes em plenária de 09 de dezembro de 2020 registrada na Ata nº 04/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO:
OS princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional.
RESOLVE:
ART. 1º Aprovar o Plano Municipal Decenal socioeducativo 2020/2030.
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua Publicação
Registrada. Publicada. Cumpra-se
Denise, 09 de dezembro de 2020.
Maria Salete Paccini Salvador
Presidente do CMDCA